Quadrilátero amoroso


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O Direito é dinâmico, mutável e deve acompanhar as mudanças sociais para que a justiça seja distribuída. A função do processo judicial é a de pacificação social como forma de evitar a justiça com as próprias mãos. Para isso, julgamentos devem ser pautados em normas já fixadas; contudo, juízes podem julgar de acordo com os costumes e com princípios gerais do direito.

No Direito de Família, ramo que cuida das relações envolvendo casamento, união estável, filiação, guarda, pensão, inventário etc, prevê-se apenas um casamento, sendo vedado o reconhecimento de qualquer outra união nesse período. Há, inclusive, o crime de bigamia. Em outras palavras, se existe um casamento o juiz não pode reconhecer a validade deste e, ao mesmo tempo, a de uma união estável, ou de outro casamento.

Recentemente, o Tribunal de Santa Catarina decidiu questão envolvendo um homem casado que, ao mesmo tempo, mantinha dois outros relacionamentos sérios e duradouros, com finalidade de constituir famílias.

Fácil resolução?! Poderia ter sido simples se a lei fria com fosse; e com o rigor que muitos gostam. Bastaria fundamentar que não pode existir união estável se existe um casamento válido e, portanto, as duas companheiras não teriam direito algum. Mas não foi esse o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso chamou a atenção dos julgadores pela raridade. O marido faleceu, e a pensão que, em regra, deveria se atribuída apenas para a mulher, em razão das provas do processo, não restou dúvida de que as três mulheres envolvidas (a esposa e as duas companheiras) foram enganadas pelo homem; portanto, todas deveriam ser beneficiadas com a pensão em partes iguais.

O Desembargador Eládio Torret afirmou em seu voto: ‘Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?’

A esposa (casada) faleceu no curso do processo e as duas companheiras foram beneficiadas com a pensão que passou a ser dividida apenas entre elas, sob o fundamento de que uma não sabia da existência da outra por morarem em cidades distantes e, ainda segundo Eládio Torret, “embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadimissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção a ambas as companheiras’ já que cabe ao julgador considerar os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, a busca da felicidade e justiça. A nossa sociedade é volátil. Pergunto a você, leitor: nesse caso específico, foi feita justiça?

Em razão disso entendo que a formação dos operadores do Direito precisa ter um denso conteúdo normativo, mas também conteúdo humano, social, antropológico etc. sob pena do profissional carecer de conhecimentos para buscar a tão almejada justiça. Saber a lei não é difícil. O difícil é aplicá-la com justiça.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário

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