STJ autorizou união civil entre duas mulheres


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Em maio deste ano, por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a validade da união estável entre homossexuais. Juízes de outros municípios do País entenderam que o direito assegurado na união poderia ser estendido ao casamento gay, mas em Franca o juiz corregedor Humberto Aparecido Rocha proibiu os dois Cartórios de Registro Civil de realizarem a união entre pessoas do mesmo sexo, alegando que, segundo o Código Civil, casamento é união entre homem e mulher e que o STF havia reconhecido apenas a união estável e não tratou de casamento civil.

Na decisão do dia 11 de novembro, Humberto Rocha mudou a posição e autorizou o casamento gay na cidade. Em entrevista ao Comércio ontem, o juiz disse que continua contrário à celebração deste tipo de união, que não “há ordenamento jurídico no País que autorize o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, mas que decidiu acompanhar outros casos de casamento homoafetivo permitidos no Brasil.

Humberto Rocha se referiu à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em outubro deste ano reconheceu, pela primeira vez, um casamento civil homossexual. Duas mulheres gaúchas, que vivem juntas faz cinco anos, recorreram depois que tiveram o pedido para se casarem negado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e conseguiram a autorização do STJ.

Como não tem efeito vinculante, a decisão do STJ não obriga os juízes e tribunais estaduais a aplicá-la, mas abre precedente para que novas autorizações sejam concedidas no País, como ocorre em Franca.

Na região, a juíza corregedora do Cartório de Registro Civil de Jardinópolis, Débora Ananias Alves Ferreira, que é francana, autorizou no último dia 8 de agosto o casamento entre duas mulheres.

ATENDIMENTO
Desde maio, os Cartórios de Notas de Franca estão autorizados a lavrar escrituras de união estável entre casais homossexuais. Ao oficializar a união, eles garantem direitos previstos no casamento civil, como herança, inclusão do companheiro em planos de saúde e pensão.
 

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