Água benta e absolvição


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O Judiciário existe para dirimir conflitos. Recentemente uma ação de indenização por dano moral foi interposta por uma paciente em face da médica que a atendeu ter lhe receitado água benta e ajuda espiritual.

Segundo consta, a paciente procurou a médica após uma tentativa de suicídio e, no atendimento, insistia que lhe fosse prescrito o medicamento Dolantina, utilizado para dores agudas. Por não ser necessária a medicação, a médica indicou água benta e ajuda espiritual. A paciente ingressou com ação de reparação de dano moral alegando que ao comprar o medicamento contido no receituário ‘água benta’, sofreu deboche do farmacêutico.

A ação foi julgada improcedente e a decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A juíza que sentenciou entendeu que o receituário prescrevendo água benta, considerando o atendimento prestado à paciente, ‘não causou transtorno ou sofrimento de natureza psicológica que pudesse justificar indenização por dano moral’. A médica pode até ter errado na forma de agir e ter sido mal interpretada pela paciente; contudo, isso não caracteriza dano moral. Os desembargadores ponderaram que mesmo não sendo a água benta uma prática médica, pode ser considerada como um ato de preocupação com a doença psiquiátrica e com o paciente; portanto, não enseja dano moral.

Dano moral tem a finalidade de reparar, de forma pecuniária, a dor íntima, a vergonha, a humilhação decorrente da prática de um ato ilícito. Não pode servir de enriquecimento para quem foi ofendido e deve servir de sanção para quem ofendeu. O valor é fixado por prudente critério do magistrado, que deve também considerar a extensão do dano, os resultados que a conduta danosa causou e a condição financeira das partes.

Através da pecúnia tenta-se amenizar o sofrimento da alma. Uma vez causado o dano moral, ele se eterniza. É como subir em um edifício, soltar penas no ar e depois, tentar recuperá-las. Impossível. No entanto, pode-se medir as consequências do ato e exigir reparação em dinheiro. O instituto jurídico da indenização por danos morais é fantástico pois impede que a honra, a subjetividade da pessoa humana, seja violada; contudo, os magistrados vêm sendo obrigados a julgar com rigor e afastar a indenização por dano moral em razão de uma ‘indústria do dano moral’, que se estabelece.

Água benta não ofende a honra, a moral, a subjetividade de qualquer pessoa. Se não acredita no poder da água benta e na ajuda espiritual, basta mudar de médico ou não seguir as orientações. Ademais, água benta é água acrescida apenas de oração. Interessante que, nesse caso, a água benta funcionou porque a paciente havia tentado se matar e depois da medicação teve forças para ingressar com ação e está viva. E a Medicina tem considerado relevante o poder espiritual como ajuda no tratamento médico. Eu já vi pessoas desacreditas pela Medicina serem curadas através de orações e acompanhamentos espirituais. Basta acreditar e fazer a experiência não se esquecendo de que o próprio Deus criou a figura dos médicos. Portanto, a soma de tratamentos pode gerar resultados benéficos. O que não se deve fazer é abandonar o tratamento médico por causa do espiritual sem antes ter a certeza de cura. Tecnicamente falando, como água benta não faz mal, sua prescrição gera absolvição.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário

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