Dirigir bêbado, sem oferecer riscos, também é crime, decide STF


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Dirigir embriagado é crime, mesmo quando não se oferece risco à vida de outras pessoas. Segundo decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, conduzir um veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque acidentes ou faça manobras proibidas. Isso reafirma a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

A decisão do STF, divulgada hoje, foi tomada no dia 27 de setembro, após o julgamento de um motorista de Araxá (MG), que foi pego em uma blitz dirigindo bêbado e pedia habeas corpus. De acordo com o processo, o homem apresentava claros sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de álcool no sangue.

A pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Apesar da decisão divulgada nesta quinta, ainda há discordância sobre se dirigir bêbado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
 

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