MP aciona Justiça para obrigar Estado a realizar cirurgias eletivas


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INDIGNAÇÃO  - O promotor Fernando Martins afirma que o Estado não está cumprido o seu papel: ‘Cirurgias recomendadas por médicos e não realizadas chegam a um número absurdo’
INDIGNAÇÃO - O promotor Fernando Martins afirma que o Estado não está cumprido o seu papel: ‘Cirurgias recomendadas por médicos e não realizadas chegam a um número absurdo’

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na Justiça, ontem, para tentar obrigar o Estado a reduzir a extensa fila para uma cirurgia eletiva na Santa Casa. De acordo com dados da promotoria, 12.500 pessoas estão esperando pelo procedimento. Entre elas, 574 devem ser atendidas com prioridade devido ao risco de morte. O pedido de liminar estabelece um prazo de 30 dias para a solução dos casos emergenciais sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil para cada cirurgia não realizada.

Na ação distribuída na 2ª Vara Cível, o promotor Fernando de Andrade Martins ressalta que o Estado é o responsável pela gestão plena da Saúde na área do DRS-VIII (Departamento Regional de Saúde), que abrange 22 municípios na região de Franca. Esclarece ainda que, além do que foi contratado com a Santa Casa, há uma enorme quantidade de procedimentos, muitos de reconhecida prioridade, na fila de espera. Diante deste quadro que considera grave, decidiu acionar a Justiça para garantir o atendimento. “Cabe ao Estado prover a Saúde das pessoas. Ser pobre é muito difícil. A pessoa pobre não tem plano de saúde, nem atendimento particular. Portanto, fica ao sabor da saúde pública. Procedimentos recomendados por médicos e não realizados chegam a um número absurdo. Este, o motivo da ação.”

O promotor pediu à Justiça que obrigue o Estado a contratar com unidade de saúde habilitada, pública ou particular, ainda que para isso seja necessário superar a tabela SUS, no prazo de 30 dias, as cirurgias eletivas classificadas como sendo de alta prioridade. “São pacientes que, se não forem operados com brevidade, correm risco de morte. As cirurgias se referem a casos de oncologia e cardiopatia. Estas pessoas não podem ter a vida colocada em jogo. O Estado tem que cumprir o seu dever constitucional.”

Nos casos de pacientes que dependem da cirurgia em média prioridade, o Ministério Público concedeu um prazo de 60 dias para o Estado realizar o procedimento. Nas situações que não se enquadram nas categorias de alta e média prioridade, o pedido é para que as pessoas sejam atendidas em até seis meses. Em todos os casos, o não cumprimento acarretaria multa de R$ 5 mil. “Foi um pedido de tutela antecipada em caráter de urgência. Acredito que o juiz deverá se manifestar a respeito no menor prazo possível. Estou confiante. Parece que o administrador da saúde não trata as coisas como deveria. Estas situações poderiam ser muito bem equacionadas se houvesse uma gestão competente da saúde pública”, finalizou Fernando Martins.
 

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