A CPMF é necessária?


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Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser possível uma sentença condenando um município a tratar de todo o seu esgoto antes de despejá-lo no rio, pois isso não representaria, ao contrário do entendimento do Tribunal de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma interferência do judiciário sobre o poder executivo.

Há alguns anos isso seria impensável. Atualmente, contudo, diversos juízes, e sobretudo o STF, têm adotado uma conduta mais ‘ativa’ com relação à passividade do poder público em cumprir com obrigações que deveriam ser efetivadas desde 1988, quando nossa atual Constituição passou a existir. sse ‘ativismo judicial’ é a garantia de que os direitos fundamentais, se não assegurados por falta de vontade política do administrador público, podem ser conseguidos pelo judiciário.

No caso mencionado, o fundamento foi o art. 225 da Constituição, que diz: ‘Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.

Lógico que, com vontade política, seria mais fácil encontrar a solução, principalmente com relação à saúde. Mas isso não depende de mais um imposto.

Duvido que, por exemplo, se houvesse uma consulta popular com a opção de aumentar a quantidade de vereadores ou de que o SUS adotasse os mesmos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde para os planos privados (quaisquer exames, procedimentos e consultas em até 21 dias), a vitória da segunda alternativa não seria quase que por unanimidade.

Num país como o nosso, é, no mínimo, imoral, aumentar a quantidade de vereadores.

E é aí que entra a vontade política onde, infelizmente, muitos administradores perdem uma chance histórica de deixar um legado, porque é fácil fazer tudo quando se tem dinheiro de sobra, mas isso muda quando se precisa priorizar o que se fazer com pouco dinheiro: a solução mais fácil, aumentar impostos, nem sempre é a mais inteligente.

A saúde é considerada, pela Constituição, ‘direito de todos e dever do Estado’.

A inércia do Poder Público em oferecer à população uma saúde pública nesses termos só fomenta a contribuição do judiciário em efetivar esse direito essencial, e, ainda que não exista um grande culpado pelo caos da saúde pública, todos os administradores que se sucedem desde 1988 têm parcela de responsabilidade.

Algo precisa ser feito, e urgente. As únicas vozes em defesa do SUS são de pessoas que têm plano de saúde privado.

Vladimir Polízio Júnior
Defensor público – vladimirpolizio@gmail.com

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