Bastante louvável o denodo e a competência demonstrados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro na elucidação dos responsáveis pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli. O bárbaro crime, além de hediondo, foi praticado por motivo torpe e valendo-se de emboscada, tudo de forma a dificultar ou mesmo, impedir, qualquer reação da vítima. Os acusados acalentavam a expectativa concreta da impunidade. Além de ceifar a vida de uma respeitável magistrada, feriu um dos poderes do Estado, exatamente o Poder Judiciário, encarregado de distribuir justiça.
O rápido e eficiente esclarecimento do frio assassinato também serviu para escancarar a corrupção que assola parte da Polícia Militar do Rio de Janeiro, assim como a estreita e indesejável ligação entre essa parte podre da polícia e a bandidagem. Aliás, a relação promíscua entre parte da polícia do Rio de Janeiro e o crime organizado é fato recorrente e de amplo conhecimento dentro e fora do País.
Nesse episódio a vida real, infelizmente, imitou a ficção. Sim, pois o fato lamentável adequa-se perfeitamente ao enredo dos filmes ‘Tropa de Elite’ e ‘Tropa de Elite 2’, ambos grandes sucessos de bilheteria.
O currículo da juíza demonstra, claramente, que ela, no exercício da função, era bastante dedicada e severa, especialmente na apuração e punição exemplar de militares envolvidos com o crime organizado, grupos de extermínio e com a corrupção. Assim, acabou contrariando os interesses deploráveis de alguns. O País ficou chocado, contudo, com o fato de que a juíza, embora extremamente atuante e ameaçada de morte várias vezes, não dispunha de uma eficiente segurança pessoal. Estava, infelizmente, entregue à própria sorte. É de domínio público que a legislação brasileira prevê a possibilidade de ser disponibilizada segurança pessoal para vítimas de crimes, testemunhas e até réus que optam pela delação premiada. Lamentavelmente, o mesmo tratamento não foi dispensado a uma magistrada atuante e que, concretamente, corria riscos.
É importante destacar também que os acusados representam apenas uma parte da polícia do Rio de Janeiro. A corporação conta com uma maioria honesta, dedicada, embora reconhecidamente mal remunerada. Não se pode, evidentemente, julgar a maioria com base nessa minoria lamentável.
As autoridades comprometidas com a Justiça devem apurar e responsabilizar os culpados, conferindo a todos os réus, evidentemente, os sagrados e Constitucionais direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.