Estamos vivendo em um mundo com valores sendo modificados a todo tempo. O mundo é dos espertos! Vence que conquista seu objetivo a qualquer custo. O que vale é ganhar já que os meios justificam os fins. Será? Com o advento da Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, houve uma mudança de paradigma. Antes, somente se socorria do Poder Judiciário quem tinha condições financeiras para custear um advogado. Atualmente, existe a Defensoria Pública, convênio com as OABs e Universidades, leis dos juizados especiais etc., tudo para que o cidadão possa buscar a efetivação do seu direito.
Isso contribui na busca pela justiça, pois, sem dúvida, as pessoas estão buscando o Judiciário para resolver conflitos; contudo, os juízes acabam com sobrecarga de trabalho. Imagine um juiz com 7 mil processos em andamento. Hoje são sete, amanhã, provavelmente, sete mil e trinta, depois de amanhã sete mil e cinqüenta etc. Isso tem obrigado juízes a tempo insuficiente para analisar detalhadamente cada caso e julgar.
Os juízes tem se empenhado em cumprir a função social da profissão que escolheram, ou seja, ser fonte de pacificação social. Têm tentado conciliar as partes por várias oportunidades no processo; contudo, as conciliações nem sempre se aperfeiçoam porque as partes estão envolvidas ruins como raiva, ódio, rancor, falta de perdão, ressentimento etc. Conciliar não é fácil porque exige das partes, dos advogados, dos juízes, técnicas e habilidades para acabar com o processo, mas também com os sentimentos ruins decorrentes do litígio.
Participei de um seminário na qual a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, relatou dois casos interessantes. Um, de processo de despejo por falta de pagamento. O inquilino deixou de pagar os alugueres, o locador ingressou com ação, o juiz marcou audiência de tentativa de conciliação, as partes se conciliaram por volta das 14 horas. No final do dia, por volta das 18 horas o juiz foi informado de que o locatário tinha matado o locador. Houve conciliação jurídica, mas de sentimentos, não. No outro caso, de separação judicial com nove volumes, tendo como partes um juiz e uma advogada. A Ministra conseguiu conciliação depois de várias horas de audiência. As partes se separaram, mas no processo foi inserida cláusula onde ambos se auto-perdoavam por todos os danos que causaram um ao outro no processo, principalmente, para mostrar ao filho a grandeza da conciliação e resolução pacífica dos conflitos.
Estamos prestes a sofrer novas mudanças no Código de Processo Civil para tornar os processos mais céleres; porém, tenho dúvidas quanto aos resultados dessas mudanças. Sinto que as leis que temos são oportunas, mas falta gestão, e, principalmente, contratação de mais juízes, instalação de fóruns e varas, contratação de funcionários públicos, formação educacional e profissional direcionada à conciliação não só do processo, mas das partes e dos sentimentos. Pode parecer utopia, mas prefiro acreditar e dar a minha contribuição para termos uma justiça mais humana.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário
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