A porta giratória é realidade há alguns anos no Brasil. Surgiu como inovação tecnológica na área de segurança patrimonial e atualmente é o primeiro obstáculo contra ladrões na agência bancária
O cliente bancário muitas vezes é considerado suspeito pelos seguranças do Banco e tem sua entrada dificultada. O problema é quando o “suspeito” permanece por dez minutos retido na porta giratória. Foi o que aconteceu com um cliente bancário da cidade de São Paulo em 1998. Acontece que o senhor Wladimir Floriano Machado foi à Justiça em busca de seus direitos e conseguiu. Acaba de ser julgado seu processo em última instância (Superior Tribunal de Justiça-STJ) e ele venceu a ação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais que deve ser paga pelo banco HSBC. No julgamento, o Ministro Relator, Dr. Luis Felipe Salomão, sustentou que a indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que, no processo, afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”.
Ora, o banco não pode se basear na “cara” do sujeito que entra na agência bancária. Deve sim utilizar medidas de segurança, mas sem ofender a honra das pessoas. Reter o cliente por dez minutos na porta giratória certamente se caracteriza um abuso. É óbvio que nem toda retenção em porta giratória gera o direito à indenização quando se traduz em mero aborrecimento e também quando a situação é adequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco. No entanto, no caso aqui analisado, ficou evidente o constrangimento sofrido pelo cliente que foi considerado um assaltante pelo banco. Cabe ainda recurso ao Banco.
Ora, é importante destacar que agredir moralmente o cliente gera o dever de indenizá-lo. Muitos ainda argumentam que existe uma “indústria” do dano moral, mas não é verdade. Podem ter exageros esporádicos e isolados, mas a verdade é que os fornecedores desrespeitam e muito os consumidores em geral e são obrigados a pagar indenizações para reparar os danos.
Em outro caso semelhante, o posicionamento do juiz foi diferente. Aconteceu neste ano em uma cidade da região de Franca. Reproduzo trecho da sentença do processo nº 434.01.2011.000327-2 do Tribunal de Justiça de São Paulo que ainda não transitou em julgado e está pendente de recurso: “(...) O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária...”
Continua o Juiz na decisão: “(...) Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo (...)”.
Interessantes as duas decisões. Obviamente que os fatos são distintos, embora guardem algumas semelhanças. Mas o importante é ressaltar que deve ser analisado cada caso concreto. Acredito que a maioria das pessoas age de boa-fé e se ingressam na Justiça, querem ser reparadas por danos que acreditam ter sofrido. Poucas são as pessoas que querem se aproveitar de determinada situação e levar vantagem. Portanto, as inovações tecnológicas surgem a cada dia. Os consumidores devem se adaptar a elas e se forem lesados, devem sim exigir a reparação de seus danos sejam materiais ou morais na justiça. Afinal de contas, cidadania é fazer prevalecer seus direitos e exigi-los.
PORTABILIDADE NA TELEFONIA
Desde o início da implantação da portabilidade numérica no país, em setembro de 2008, foram realizadas 12,1 milhões de trocas de operadoras com a manutenção do número do telefone de acordo com dados da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações que administra a portabilidade numérica no Brasil. Desse total, a maioria (66%) corresponde a usuários de telefonia móvel e 34% são usuários de telefonia fixa. Interessante notar que o consumidor tem exercido seu direito de trocar de operadora sem trocar o número do aparelho.
MULTA DE R$ 254.000.000,00
A Justiça Federal no Rio de Janeiro multou em mais de R$ 254 milhões oito administradoras de cartão de crédito por descumprimento de uma ordem judicial. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que havia abuso em diversas cláusulas contratuais das administradoras e determinou o fim da cobrança irregular, sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão fosse descumprida. As operadoras de cartões de crédito não provaram que cumpriram a determinação. As oito administradoras têm 15 dias para efetuar o pagamento da multa, a partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
ENERGIA ELÉTRICA
Segundo o site da ANEEL (www.aneel.gov.br), as empresas de energia elétrica pagaram aos consumidores R$ 163 milhões no primeiro semestre de 2011 para compensar as interrupções no fornecimento de energia elétrica (queda de energia). O interessante é que o valor supera em 7,43% o valor pago no mesmo período de 2010. A compensação deve ser creditada na fatura do consumidor em até dois meses após o período de apuração, que corresponde ao mês no qual ocorreram as interrupções.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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