FPM, Fundo de Participação dos Municípios, cadê a grana? O FPM é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos municípios. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM sejam transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decênio anterior ao repasse. Não estou entendendo porque o secretário e deputado estão debatendo. O FPM é um dinheiro que, se não entrou na conta da Prefeitura, deveria ter entrado. Se o deputado foi atrás deste repasse – que, às vezes, chega com atraso – e não conseguiu, a gente também não sabe. Nós, simples mortais, gostaríamos de saber o que esta acontecendo! (Leia aqui).
Carlos Wilson
Franca - SP
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