O Tribunal Justiça de São Paulo determinou que o Estado contrate, no prazo de 30 dias após ser notificado, profissionais cuidadores para atender os alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública estadual de ensino na comarca de Franca. A medida inclui as cidades de Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista.
A tutela antecipada atende pedido do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, autora da ação, e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. “A decisão do desembargador (Camargo Aranha Filho) garante a liminar requerida e obriga o Estado a contratar, mas o agravo vai ser decidido por uma câmara especial”, disse o promotor de Justiça, Fernando de Andrade Martins.
Desde 2008 a Promotoria vinha realizando reuniões com os responsáveis pela área de educação em Franca visando resolver o problema da falta de atendimento adequado em relação aos alunos com deficiência que estavam sendo incluídos na rede regular. Naquele ano, durante audiência pública, o Estado estabeleceu como meta contratar os cuidadores até 2009. Em outubro do ano passado, a Prefeitura de Franca se comprometeu a admitir os monitores até este ano, o que ocorreu. A rede estadual previa seguir o mesmo cronograma, mas os prazos não foram cumpridos. O promotor ajuizou uma Ação Civil Pública.
A medida foi indeferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Franca. A promotoria recorreu ao TJ, que concedeu a tutela antecipada ao pedido do Ministério Público. No despacho, o desembargador Camargo Aranha Filho determina que o Estado realize a contratação de profissionais cuidadores, “que deve ser efetivado de forma definitiva até o início do ano letivo de 2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Além da acessibilidade física dos prédios e capacitação dos professores, as escolas devem oferecer, segundo o MP, serviço de apoio para a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino, que inclui o fornecimento de cuidadores.
Esses funcionários são responsáveis por dar assistência às crianças com alto grau de comprometimento e as auxiliam na alimentação, higiene, locomoção, uso de medicamentos e nas aulas.
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificada oficialmente da liminar, mas afirma que vai cumprir a decisão que for tomada pela Justiça. Os cuidadores serão contratados para atender nas escolas onde há portadores de necessidades especiais. Na Comarca, segundo levantamento do MP, há cerca de mil estudantes nestas condições espalhados pelas cerca de 60 escolas da rede estadual.
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