Revisão, para professor


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Os professores têm direito de se aposentar pelo INSS com menos tempo de contribuição. O professor pode se aposentar com 30 anos e a professora com 25 anos de contribuição. Para tanto, precisam comprovar, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Abre-se um parentêse aqui para destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça, considera função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Essa aposentadoria foi instituída pela Emenda Constitucional nº 20/98, de 15/12/98 – por isso chamada de “Aposentadoria Especial ou Especialissíma do Professor” ou “Aposentadoria Constitucional do Professor”. Mas não é apenas esse benefício que os professores possuem (vide mais em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php? codigo=51116).

Antes de 15/12/98, não importava o tipo de professor (poderia ser universitário, de cursinho, etc). Bastava 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) na docência. A bem da verdade, nos dias atuais muitos profissionais não se sentem motivados a continuar lecionando. A violência comumente estampada nos noticiários e os baixos salários são apenas alguns dos fatores que fazem com que os professores deixem as salas de aula - os quais não nos cabe discutir aqui.

Quando o professor deixa a sala de aula para trabalhar em outra atividade tem o direito de computar aquele período de docência a maior. Nesse caso, o período trabalhado deve ser acrescido em 17% (para o professor) e 20% (para a professora). O mesmo raciocínio é válido para quem exerceu o magistério em outra área antes de 15/12/98 (como no caso de professor universitário, por exemplo).

Exemplificando: Se uma mulher lecionou por 10 anos e depois foi trabalhar no comércio, aposentará por tempo de contribuição com 30 anos de serviço. Todavia, os 10 anos de magistério é acrescido de 20%, totalizando 12 anos. Isso significa que ela precisará trabalhar apenas 18 anos em outra atividade, para atingir os 30 anos de tempo de serviço. Infelizmente, nem sempre o INSS observa isso, obrigando o segurado a trabalhar mais tempo do que necessita para se aposentar.

Quem já se aposentou e o INSS não aumentou o tempo trabalhado como professor também pode ter direito de pedir a revisão de seu benefício. A diferença a ser majorada ficaria por conta do fator previdenciário. Como já ressaltado em outras oportunidades, o fator previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida medida pelo IBGE e o tempo de contribuição.

Oras, se converter o tempo de contribuição de um docente, aumentando 17% ou 20%, o fator previdenciário será menos nocivo no cálculo da aposentadoria. Imagine que a mulher foi professora por 20 anos e depois trabalhou em outra atividade por mais 10 anos, se aposentando em 2011 com 55 anos de idade. Nesse exemplo, aumentando o tempo dela pela atividade de professora, a revisão pode render quase 9% a mais no valor de seu benefício. Assim, o segurado deve ficar atento na hora da aposentadoria e pedir a ajuda de especialistas, se for preciso. Se o cálculo foi feito errado, cabe revisão.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira - advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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