Começou a vigorar ontem, dia 7 de outubro, a Lei do Couvert no Estado de São Paulo. Desta forma, bares ou restaurante não poderão mais enviar o conhecido couvert para a mesa do cliente sem antes informá-lo do valor de forma clara e permitindo ao consumidor decidir se quer ou não pedi-lo. Para denunciar, o consumidor deve procurar o Procon.
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