Adoção é irrevogável


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Adoção é um ato de amor e é irrevogável! Manifesta-se como ato de amor pelo fato do adotante ter, como filho, uma criança fruto – muitas vezes – de relacionamentos complexos e conturbados.

É inegável, também, a contrapartida, o amor que o adotante recebe da criança. O ato, porisso mesmo, deve ser realizado com responsabilidade, por ser irrevogável. Não se pode rejeitar os efeitos da adoção depois de completamente realizada. A criança adotiva passa a ter uma família, com nome e sobrenome; adquire identidade e direitos.

No Brasil, embora seja crime, ainda existe a ‘adoção à brasileira’; ou seja, algum dos pais, ou ambos, embora saibam que, biologicamente, não são pais, registram a criança como sendo filho sanguíneo. Feito isso, ainda que de forma ilegal, a faz gozar de todos os direitos.

Recentemente, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido de um pai que pretendia anular os efeitos do registro civil (certidão de nascimento), por não ser o pai biológico da criança.

O pai argumentou que, na época do registro, mantinha relacionamento com a mãe biológica da criança, que já constava com dois anos de idade, e acreditava que conseguiria sustentá-la pelo período que necessitasse, além de nutrir pela criança, amor, carinho e afeto.

O relacionamento com a mãe da criança acabou. O pai acabou sendo preso e passou a ter dificuldades financeiras para pagar a pensão alimentícia; Ingressou, então, com ação para anular o registro e por consequência, não pagar mais pensão. O juiz negou. Manteve o registro e todas as obrigações legais decorrentes da paternidade.

Inconformado o pai recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau. Para os magistrados, a adoção à brasileira foi reconhecida de forma livre e espontânea pelo pai, e sem qualquer vício de consentimento. Fundamentaram ainda que somente a criança poderá ingressar com ação de investigação de paternidade em razão do direito constitucional de saber sua filiação biológica (dignidade da pessoa humana).

Tenho apontado nesse Comércio, mudanças de posicionamentos dos Tribunais e da doutrina em relação aos mais variados temas do Direito. No caso da adoção à brasileira, por ser decorrente de crime, até então, vinha-se anulando o registro em razão da falsidade e ilegalidade do ato, e o suposto pai respondia processo criminal.

O Direito vem evoluindo, e nesse caso, o crime está sendo mitigado, para valorar o direito à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Da mesma forma, por disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no próprio Código Civil, a adoção é irrevogável. Isso serve de garantia para os adotantes, o adotivo e toda a coletividade. Ainda assim, ainda existem pais adotivos que retornam ao judiciário pretendendo ‘devolver’ a criança como se fosse um objeto. Se ocorre, o juiz não revoga a adoção, mas é obrigado a colocar a criança em disponibilidade para adoção. Se ocorrer nova adoção, ai sim, a anterior se anula. Penso nisso com profunda tristeza ao saber os danos irreparáveis que a criança suportará pelo resto da vida.

Adotem. Não tenham medo de adotar, mas façam conforme a lei. Neste, e somente neste caso, adotante e adotivo terão acompanhamento psicológico, social, do Ministério Público, prazo para adaptação e sentença proferida por um juiz, tudo para que o amor realmente exista na família.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário

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