A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria consta do Recurso Extraordinário e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional”, está a merecer o crivo do STF.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito. Em decisão tomada há duas semanas, o TJ São Paulo indeferiu pedido de liminar idêntico feito pela Prefeitura de Franca. O mérito da questão ainda não foi analisado.
No recurso extraordinário ao STF, o município do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O Recurso Extraordinário ainda não tem data para ser julgado. A decisão se refletirá em todo o País. “Todos os julgamentos a respeito têm que seguir decisão idêntica. Na hipótese de o Supremo entender que a guarda pode multar, certamente, o entendimento valerá para Franca”, disse Joviano Mendes da Silva, procurador-geral do município.
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