Agora, é lei. Os ônibus da São José estão proibidos de transportar mais de 17 passageiros em pé. O descumprimento implicará em multa de R$ 650 a cada pessoa em excesso. A norma que proíbe a superlotação, aprovada pela Câmara, começou a vigorar ontem. A concessionária do transporte público informou que a decisão provocará um desequilíbrio econômico e quer reajustar em 50% o preço das passagens, que saltaria dos atuais R$ 2,65 para R$ 3,90.
Segundo a empresa, uma análise técnica do impacto que a limitação causará mostrou a necessidade de uma redução de 37% na capacidade de passageiros transportados por ônibus. Para atender à demanda atual, seria necessário colocar em operação mais 38 ônibus e contratar 76 motoristas e igual número de cobradores. “Se formos obrigados a cumprir rigorosamente a lei, teremos de investir e o índice de passageiro por quilômetro será reduzido. Para compensar o desequilíbrio econômico, o aumento no preço das tarifas será inevitável. Não temos outra saída”, disse o gerente-administrativo da São José, Delismar Rodrigues da Silva.
O contrato assinado entre a Prefeitura e a São José, em junho de 2009, autoriza o transporte de 70 passageiros por ônibus, sendo 34 sentados e 36 em pé. Uma comissão de vereadores formada pela Câmara para avaliar a qualidade do serviço concluiu que a superlotação é uma das principais reclamações dos usuários e decidiu apresentar um projeto de lei para limitar a capacidade.
O projeto foi aprovado pelo plenário em julho. O prefeito Sidnei Rocha (PSDB) se recusou a sancionar a lei por entender que ela seria inconstitucional e resultaria na quebra do contrato. O Executivo propôs que a mesma fosse vetada, mas os vereadores derrubaram o veto. A lei foi promulgada ontem pela presidente da Câmara, Marco Garcia (PP). “Sou contra, mas fui obrigado a assinar por dever de ofício. A lei é injusta, pois a empresa venceu uma licitação que autorizava uma capacidade de 70 passageiros. Acredito que os usuários serão prejudicados.”
Deslimar disse que o caso está sendo analisado pelo departamento jurídico da empresa. Um pedido de liminar à Justiça embasado pelo contrato em vigor deve ser um caminho natural. “Estamos estudando qual decisão tomar. Não sabemos como será feita a fiscalização, o controle (da lotação dos ônibus)”.
A lei não informa como seria feito o controle e de qual órgão seria a atribuição de fiscalizar o número de passageiros.
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