Uma lei de autoria do prefeito Alexandre Borges (DEM) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Jeriquara prevê o parcelamentos e descontos de juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) inscritos ou não em dívida ativa.
A redução do imposto incidirá, exclusivamente, no valor das multas e juros, e não no débito principal. Já o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes com valor mínimo de R$ 15. A negociação será cancelada quando o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas.
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