Ônibus lotado


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O Brasil é pródigo em produzir leis que não pegam. Geralmente, essas leis não duram mais que o tempo necessário para a mídia esquecê-las. Mesmo que continuem em vigor, são pouco respeitadas.

O problema, na maioria das vezes, está na falta de fiscalização. No caso específico do trânsito, explica-se pelo excesso de pessoas e veículos que se concentram em vias cada vez mais lotadas e engarrafadas, dificultando a movimentação de todos, pedestres, veículos e fiscais. Além disso, o trânsito pressupõe mobilidade, o que dificulta bastante a eficácia de qualquer trabalho de fiscalização.

Essa leitura, no entanto, não parece ser a da nossa Câmara Municipal. Na última quinta-feira, 08/09, nove de nossos vereadores ajudaram a derrubar o veto proposto pelo prefeito ao projeto de lei que limita o número de passageiros em pé dentro dos ônibus. Dessa forma, já nos próximos dias a empresa São José será obrigada a transportar no máximo 17 passageiros em pé.

Por contrato, a empresa transporta atualmente até 36 passageiros em pé. Se considerarmos que os ônibus possuem 34 assentos, fica fácil imaginar a ‘lata de sardinha’ em que se transformam esses veículos quando lotados, o que parece ser uma constante em várias linhas.

Moralmente, portanto, essa lei tem sua razão de ser. O cidadão comum, trabalhador e cumpridor de seus deveres, merece um tratamento melhor por parte de nossas autoridades e da empresa concessionária do serviço. Mesmo que não resolva o problema de segurança, essa lei poderia ao menos amenizá-lo. Poderia, também, melhorar a qualidade do serviço, o que já é uma grande evolução. Apertar-se em 17 é melhor que espremer-se em 36.

Por outro lado, porém, essa lei já parece nascer destinada ao fracasso. Primeiro porque ela fere um contrato já existente. Mesmo que não concordemos com suas bases, legalmente elas não poderiam ser alteradas agora. A empresa reclamará seus direitos na justiça e dará início a um jogo de empurra e liminares.

Em segundo lugar, há o velho problema da fiscalização. Será que haverá fiscais para acompanhar esse processo em todos os ônibus? Como garantir que sejam 17 e não 20 ou 24? Os ônibus serão parados para a contagem? Ou os fiscais entrarão no ônibus, contarão as pessoas em pé e depois sairão para outras contagens, deixando aquele anterior mais tranquilo para ultrapassar o limite?

É bem provável que uma lei como essa cause mais transtornos do que benefícios à população. Para além da possível majoração do preço da passagem, o número de ônibus não deverá ser aumentado. Poderá, inclusive, gerar conflitos entre motoristas e usuários que não se conformem em perder a viagem. No limite, ela parece mais uma média com a população.

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