Aos 65 anos, a pessoa já é considerada idosa segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Até esta idade, a Resolução do Contran nº 007/98 regulamenta que os exames médicos para a renovação da carteira de habilitação devem ser feitos de 5 em 5 anos. Completados os 65 anos, os exames médicos são exigidos a cada 3 anos.
Segundo o delegado da Ciretran de Franca, Augusto Ricci, é direito de todo cidadão dirigir desde que ele passe pelos exames médicos exigidos e cumpra as regulamentações para habilitar ou renovar a CNH. “A orientação para os idosos não foge muito da regra. Assim como todo bom motorista, eles devem seguir as normas de trânsito, respeitando as regras e o próprio limite”, afirma Ricci. “No exame médico é necessário que o idoso seja franco para ser verificada com exatidão a sua capacidade de dirigir”, completa.
O médico perito Sérgio Manfredi explica que o exame para habilitação ou renovação da carteira é o mesmo, independente da idade do motorista. No entanto, há exceções em alguns casos. “Basicamente, a pessoa deve enxergar e ouvir bem e não ter problemas nos movimentos corporais. Em casos específicos como doenças degenerativas, como a catarata, o perito decide o período de validade da CNH”, explica.
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