Aposentadoria: dona de casa


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Todo aquele que contribui para a Previdência Social é chamado de segurado. E a ideia é essa mesma, ou seja, a de que a pessoa encontra-se segurada, protegida dos mais diversos infortúnios que podem atingir a vida do trabalhador. Assim, quem contribui para o INSS pode ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte etc. Há duas maneiras de se filiar ao INSS: como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Quem exerce atividade remunerada (como o autônomo, empregado doméstico, empregado, trabalhador avulso) é obrigado a contribuir para o INSS – por isso chamados “segurados obrigatórios”. Todavia, quem não exerce atividade remunerada, ou seja, não tem obrigação de contribuir para o INSS, pode optar em ingressar para a Previdência Social. Essas pessoas recolherão não de maneira obrigatória, mas sim facultativamente – como “segurados facultativos”.

A dona de casa é, portanto, uma espécie de segurado facultativo, pois não exerce atividade remunerada e pode contribuir para o INSS se quiser. A filiação da dona de casa é bastante simples. Se ela trabalhou alguma vez e hoje é dona de casa, já tem um número que a identifica no INSS (é o PIS/PASEP ou NIT). Se não trabalhou, precisa fazer a inscrição para obter esse número. Nesse caso, a dona de casa pode se cadastrar na agência ou via internet no site da própria Previdência. Depois de cadastrada, a dona de casa pode emitir a guia no site do INSS ou preencher o carnê do INSS, vendido em qualquer papelaria da cidade. O pagamento pode ser feito de três maneiras.

1ª) Pode ser no valor de 20% da renda que servirá de base para o cálculo de seu futuro benefício. Exemplo: se a dona de casa quiser usar como base o valor de R$ 1.000,00, recolherá R$ 200,00 de INSS. Não pode recolher sobre valor inferior a 1 salário-mínimo, nem superior ao teto do INSS. Por esse plano, tem direito a todos os benefícios do INSS. Se o valor basear-se em um salário-mínimo, o recolhimento pode ser feito trimestralmente.

2ª) Pode recolher pelo Plano Simplificado, cuja alíquota é de 11% do salário-mínimo (atualmente, R$ 59,95) por mês. Quem aderir a esse plano, não pode mudar para o outro, salvo se recolher a diferença (9%), acrescida de juros, multa e correção. Pelo plano simplificado, a dona de casa tem direito a todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser, o recolhimento do INSS pode ser feito a cada 3 meses.

A 3ª possibilidade é uma redução de alíquota do Plano Simplificado e que foi regulamentada no último dia 31/08/2011, através da Lei nº 12.470. Agora, a dona de casa, sem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode recolher sobre 5% do salário-mínimo (R$ 27,25), desde que a renda familiar não ultrapasse 2 salários mínimos, devendo ainda estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem direito a todos os benefícios do INSS, salvo a aposentadoria por tempo de contribuição. Atenção: cada plano do INSS possui um código específico para pagamento.

Do exposto, verifica-se que a dona de casa não deve perder a oportunidade de se filiar ao INSS, pois a quantidade de benefícios é extensa. Em caso de dúvidas para saber qual o melhor plano, procure a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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