Câmara mantém proibição a ônibus superlotados circulando em Franca


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TEST-DRIVE - Em maio, vereadores, como Silas Cuba, tomaram ônibus na hora de pico para conferir superlotação: Câmara limitou número de passageiros
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Com nove votos favoráveis e apenas três contrários, a Câmara derrubou, ontem, o veto proposto pelo prefeito ao projeto de lei que limita o número de passageiros em pé dentro dos ônibus de transporte coletivo. Com a decisão, a superlotação ficará proibida e a empresa São José não poderá transportar mais do que 17 pessoas fora dos assentos sob pena de ser multada. A regra, se não for derrubada pela Justiça, começa a vigorar no decorrer da próxima semana.

Por iniciativa da comissão montada pela Câmara para analisar o transporte público em Franca, os vereadores aprovaram, em julho, projeto de lei que limita o número de passageiros. Do total da capacidade máxima de pessoas sentadas, só podem ser transportadas até 50% de usuários em pé. Os ônibus possuem 34 assentos. Assim, não podem viajar em pé mais do que 17.

Alegando inconstitucionalidade e quebra de contrato, o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) se recusou a sancionar a lei e propôs que a mesma fosse vetada. O veto foi discutido ontem e derrubado pela Câmara. “Os usuários já acordam sofrendo. É preciso limitar o número de passageiros. A superlotação é uma tragédia anunciada”, defendeu Wanderlei Tristão (PTB). “A empresa comete muitos abusos e não cumpre sua parte no contrato. A Prefeitura prometeu que o preço da passagem ficaria congelado por dois anos e não cumpriu”, completou Silas Cuba (PT).

O vereador Paulo Zamikhowsky (PSB) fez avaliação diferente e tentou convencer os colegas de que o correto seria manter o veto. “Se derrubar, é querer fazer média, pois a lei cairá em 10, 15 dias. O contrato foi assinado dentro das condições atuais. Foi com base na capacidade permitida que a empresa planejou sua planilha de custos”. Foi voto vencido. Apenas ele, Laércinho (PP) e Rui Engrácia (PSDB) votaram pela manutenção do veto. O presidente da Casa, apesar de também concordar com o prefeito, só votaria em caso de empate.

PROMULGAÇÃO
Com a decisão da Câmara, o projeto de lei voltará para o Executivo. Se o prefeito não promulgar em 48 horas, o presidente da Câmara terá 72 horas para tomar a providência. “Sou obrigado a assinar. Caso contrário, serei destituído do cargo”, explicou Marco Garcia. É provável que a lei comece a vigorar entre quinta e sexta-feira da próxima semana.

Caso não haja decisão judicial em contrário, a empresa São José não poderá transportar mais do que 17 pessoas em pé. A lei prevê uma multa à Empresa São José de R$ 650 por passageiro em caso de descumprimento.  “O projeto é bem intencionado, mas acho que a Câmara deu um tiro no pé. A população não saiu ganhando. Das duas, uma: a empresa vai deixar passageiros nos pontos ou pedir para aumentar o preço da tarifa. Nesta queda de braço, o usuário sairá perdendo”, finalizou Marco Garcia. O responsável pela concessionária do transporte público em Franca não foi encontrado para comentar a decisão da Câmara. 

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