Atenção, prefeitos e gestores municipais. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) prorrogou até o dia 14 de setembro as inscrições para o prêmio ‘Municípios que Fazem Render Mais’
O concurso tem o apoio da Associação Paulista de Jornais (APJ), rede formada por 15 dos principais veículos líderes regionais no Estado, entre eles este jornal. O objetivo é o de identificar as melhores práticas de gestão dos recursos públicos na administração municipal. Cartas foram enviadas aos prefeitos das 645 cidades.
Serão avaliados diversos itens da gestão, como sustentabilidade, transparência, participação popular, contribuição para o desenvolvimento local, custeio e qualidade do investimento e responsabilidade fiscal e social. A avaliação será feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que irá visitar os municípios pré-qualificados e ao final elegerá nove deles divididos em três categorias: até 50 mil habitantes, de 50 mil até 250 mil habitantes e acima de 250 mil habitantes. Em outubro, 30 cidades serão pré-selecionadas. Destas, 15 passam para a fase final e serão visitados pelos técnicos da FGV em fevereiro de 2012. Em março, as nove vencedoras serão anunciadas. Informações e inscrições no site: www.fiesp.com.br/premiomunicipios
Qualidade
Paulo Skaf, presidente da Fiesp/Ciesp, afirma a respeito do prêmio: “A qualidade da gestão pública não depende da disponibilidade de recursos nem de ideais político-partidários. Iniciativa, criatividade, liderança, coragem e muito trabalho são mais importantes para a adoção de boas práticas de governo. Na esfera municipal, uma boa prefeitura será reconhecida por sua capacidade de intervir de forma positiva no cotidiano dos cidadãos, melhorando a qualidade de vida das pessoas”. E mais: “Os prefeitos precisam andar nas ruas, conversar com a população e conhecer de perto os problemas e demandas das suas comunidades. Com orçamentos muitas vezes limitados, esses governantes têm de aumentar a eficiência da gestão, dando prioridade às causas mais urgentes e adotando medidas inovadoras para atender ao interesse público. Pode não ser fácil, mas certamente não é impossível”.
Lei do Bem
A Lei 11.196/05, também chamada de “Lei do Bem”, prevê incentivos fiscais às empresas para inovação tecnológica, que é definida como ‘a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado’. A consultora Fernanda Bifulco esclarece que a inovação não precisa ser inédita no mercado, pode resultar de tecnologias novas ou existentes e pode ter participação de terceiros no projeto. Para pleitear o benefício, além da existência de inovação tecnológica desenvolvida no Brasil por profissionais brasileiros, a empresa deve estar enquadrada no lucro real e gerando lucros, ou seja, deve ser contribuinte de Imposto de Renda, pois o principal benefício entre outros, é a redução da base de cálculo do imposto em um valor correspondente de até 80%, da soma dos dispêndios feitos com inovação tecnológica no respectivo período de apuração.
Wilson Marini
Jornalista – wmarini@apj.inf.br
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