O francês Jean-Louis B., de 51 anos, morador em Nice, na França, foi condenado pela Justiça daquele país a pagar 10 mil euros (cerca de R$ 23,2 mil) à ex-mulher. Segundo matéria publicada no jornal britânico Telegraph, a ex-parceira o acusou de não ter tido relações sexuais suficientes com ela durante os 21 anos de casamento.
Conforme a publicação, o juiz condenou o réu com base no artigo 215 do código civil francês, que determina que casais têm “deveres matrimoniais”, nos quais o sexo está incluído. E de nada adiantou o advogado de Jean-Louis justificar que problemas no trabalho e de saúde impediram seu cliente de “comparecer” a altura da exigência da mulher: ele terá de desembolsar o valor.
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