A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do Ministério Público contra o ex-prefeito de Franca, Gilmar Dominici (PT), e manteve sua absolvição no caso de crimes contra as finanças públicas.
Gilmar foi acusado de ter ordenado despesas nos últimos oito meses de seu mandato, em 2004, que não poderiam ser pagas no mesmo ano. De acordo com a acusação, as despesas somariam mais de R$ 22 milhões.
Em sua defesa, Gilmar esclareceu que os gastos eram referentes ao funcionamento da prefeitura e estavam previstos no orçamento. Ele foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público ingressou com recurso contra a decisão.
No dia 4 de agosto, o relator do Tribunal de Justiça, Ribeiro dos Santos, com a participação de mais dois desembargadores, assinou acórdão negando provimento ao recurso do MP.
De acordo com o relatório, o ex-prefeito não poderia, à época, paralisar obras ou despesas do município.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.