Para ser um empreendedor individual, o faturamento da empresa deve ser no máximo de R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um funcionário registrado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais e, entre as vantagens oferecidas, está o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Isso facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Segundo Iroá Nogueira Lima Arantes, gerente regional do Sebrae de Franca, a cidade saiu na frente e é a 12ª do ranking estadual de formalizações. “O município saiu na frente quando, logo no início, o prefeito (Sidnei Rocha -PSDB) deu o aval e fez o decreto que regulamentava a legalização do empreendedor individual em 2009”, enfatizou.
O Sebrae está disponível para tirar dúvidas e oferece palestras aos empresários. Basta ligar (16) 3723 4188. No Parque “Fernando Costa” está instalada a sala do empreendedor que, a cada três meses, também oferece assessoria.
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