Um projeto de lei que torna infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica dentro da cabine do veículo foi aprovado nesta quinta-feira (25) pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. O transporte passaria a ser permitido apenas no porta-malas do veículo. O condutor que for flagrado poderá pagar R$ 191 de multa e perderá sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para entrar em vigência, a lei ainda precisa ser analisada no Senado, onde o projeto vai tramitar em caráter conclusivo (não precisa ser votado em plenário) e depois ir à sanção presidencial.
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