O acesso à saúde é um direito de todos, como atesta o artigo 196 da Constituição. No entanto, sabemos que esse direito ainda não foi totalmente conquistado. Vigora mais nos prolixos discursos da política e da jurisprudência do que na realidade prática da vida cotidiana.
Essas discrepâncias, porém, não deveriam ser motivo de desânimo, nem mesmo de destempero ou de descrença em relação à democracia.
A Constituição, bem como todos os demais acordos que permitem aos homens a vida em sociedade, não se estabelece por decreto. Ao contrário, realiza-se no âmbito de um processo, nas lutas diárias em que se digladiam os vários interesses privados que segmentam o tecido social.
A decisão do TJ (Tribunal de Justiça), obrigando o Estado e a Prefeitura de Franca a melhorarem as condições da CTI (Centro de Terapia Intensiva) Infantil da Santa Casa é um bom exemplo desse complicado processo.
Todos conhecem a situação da Santa Casa. A dívida e os gastos diários são enormes. Na contramão, os recursos são bastante limitados. Com fluxo de caixa negativo, o endividamento foi inevitável, levando à suspensão de determinados atendimentos e ao comprometimento dos direitos constitucionais do cidadão. Na busca por uma solução, pressionou-se o Estado, a Prefeitura e até mesmo a Federação. ‘Costurou-se’ daqui, prometeu-se dali e as verbas foram gotejando, porém sem a regularidade necessária para atenuar a situação.
Nesse sentido, como entender essa imposição? Se o Estado não tem dinheiro para quitar as dívidas da Santa Casa e manter seu funcionamento integral, como poderá investir em melhorias?
É aí que está o ponto crucial da vida democrática.
Para o TJ e o MP (Ministério Público), o que interessa é a Constituição e os direitos do cidadão, não os problemas do poder executivo. Quando o Comércio revelou a morte de 28 crianças vitimadas por uma determinada bactéria, imediatamente o MP entrou em ação. Acompanhou as investigações, analisou os fatos e, apesar do acordo com as autoridades ligadas à saúde pública, denunciou o caso à Justiça.
Agora chegou a decisão judicial. Estado e Prefeitura têm seis meses para se adequar às exigências do TJ. Se não o fizerem, estarão sujeitos às multas e outras penalidades que podem, inclusive, atingir as autoridades responsáveis.
Uma decisão importante. Não vai resolver os problemas da Santa Casa, mas, certamente, fortalece a democracia. Impõe ao poder executivo o cumprimento da Constituição e mostra ao cidadão que ela é apenas uma ‘arma’, importante, é claro, mas que não dispensa a luta diária por mais igualdade e justiça social.
Como dizia Milton Friedman, ‘não existe almoço grátis’. É preciso lutar, tanto pelos interesses como pelos direitos. O resto é ingenuidade.
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