Do total de mortos em 2011, 25 eram homens


| Tempo de leitura: 1 min

Para o Ministério do Trabalho, são considerados acidentes de trabalho todas as ocorrências em que o funcionário se machuca dentro da empresa ou no trajeto entre sua casa e o trabalho. Há três tipos de acidentes. Os leves que, às vezes, nem precisam de afastamento. Os graves em que o trabalhador leva 15 dias ou mais para voltar ao serviço. E os acidentes fatais. Em todos os casos, no entanto, os auditores do órgão vão até a empresa para investigar se houve negligência ou erro do empregador.

“Em São Paulo existe um programa chamado ‘Análises de Acidentes do Trabalho’ para verificar as possíveis causas dos acidentes para que não ocorram outros semelhantes. Se dessa investigação (depois da ocorrência) for comprovado erro da companhia, é possível que ela seja processada com ações regressivas do INSS. Se for comprovado que houve negligência da empresa, se ela deixou de cumprir alguma norma, por exemplo, o Estado entra com o processo pedindo que a empresa pague o afastamento do empregado”, disse Jamil. Normalmente, o trabalhador fica sob a responsabilidade da empresa por no máximo 15 dias. Se a licença for superior a isso, o empregado passa a receber o chamado auxílio-doença acidentário, do INSS.

Além de ter que arcar com o afastamento, se os auditores constatarem irregularidades a empresa pode ser autuada por contravenção penal seguida de multa.
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários