Prefeito limita tamanhos de outdoors de publicidade


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Controle - Pedestre passa por terreno repleto de outdoors: instalação dos equipamentos agora tem regras em Franca
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Empresas de propaganda que atuam no segmento de outdoors serão obrigadas a seguir regras estabelecidas pelo município sob pena de serem multadas e de terem as peças publicitárias retiradas. Os anúncios vão ter que seguir um tamanho padrão e manter distância mínima um dos outros. Não poderão mais ser colocadas em terrenos edificados ou sobre edificações. Os modelos sequenciais estão banidos. O pacote de proibições faz parte de decreto baixado ontem pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB). O objetivo é regulamentar a publicidade e reduzir a poluição visual na cidade.

A lei que começou a vigorar ontem é uma versão light do projeto Visual Novo, apresentado pela Prefeitura há dois anos. A proposta anterior era mais abrangente e bania todo o tipo de anúncio feito por meio de faixas, banners e cartazes tipo “lambe-lambe”. Painéis colocados em fachadas de lojas deveriam obedecer um padrão e não poderiam avançar sobre as calçadas. Na oportunidade, comerciantes e empresários do setor pressionam e a Câmara votou contra.

A regulamentação feita por decreto incide apenas sobre os outdoors. Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização da Prefeitura, afirmou que a medida foi tomada para coibir os excessos. Como não havia uma regra, a propaganda vinha sendo feita de maneira aleatória. Nas margens da Avenida Alonso y Alonso, é comum a instalação de outdoors gigantes. “Temos notado que não há disciplina e que o pessoal está exagerando. Como as reclamações estão se intensificando e precisamos zelar por um aspecto urbanístico mais agradável no município, decidimos disciplinar a publicidade. As normas não vão privar as empresas. A intenção é apenas regulamentar.”

A colocação de outdoor só será permitida nos terrenos privados, desde que não edificados. Também está proibida a publicidade sobre as edificações, como ocorre livremente. As peças devem ter, no máximo, três metros de altura por nove de comprimento. Se for de estrutura metálica, o tamanho máximo permitido é de quatro por dez.

Em terrenos próximos de pistas de mão dupla, será permitida a implantação de quatro módulos, dispostos em ângulo, com duas unidades em cada lado de visualização. A distância entre um painel e outro deve ser de dois metros. Nos casos em que a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, todas voltadas para um mesmo lado. “Em uma mesma rua, a distância entre os módulos não poderá ser inferior a 50 metros. A altura da extremidade superior do outdoor não poderá exceder seis metros, calculados a partir do piso da via pública”, completou Ismael.

Por ocasião da troca de anúncios impressos, a empresa responsável deverá fazer a limpeza do local, recolhendo papéis e resíduos. O prazo para adaptação das publicidades já instaladas é de 120 dias. Algumas concessões foram feitas. Os outdoors “back light”, que são iluminados, com suportes de altura superior a dez metros, já instalados, poderão permanecer por tempo indeterminado. A Prefeitura informou que, em princípio, não pensa em regulamentar outras formas de publicidade.
 

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