O valor do advogado


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O dia 11 de agosto é o dia do advogado. Essa data foi escolhida em função da data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, 11/08/1827. O vocábulo deriva da expressão em latim “ad vocatus” que significa ‘o que foi chamado’, que no Direito Romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender seu interesse.

Para se ter uma ideia da importância da profissão, a Constituição Federal, em seu art. 133, diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Por isso se diz que a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas um encargo público. Embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário. É, portanto, peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Segundo o art. 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia.

Não obstante determinadas leis possibilitarem que simples cidadãos ajam em Juízo, em nome próprio, sem a necessidade de um advogado, como no caso da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis) ou da Lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais), é importante a contratação deste profissional para que a busca dos efeitos desejados ao final da demanda. Quando alguém entra com uma ação, deve ter em mente que vai para uma real “batalha”. Nesse duelo, geralmente ganha quem tem as melhores “armas”.

Como se sabe, o juiz deve ser imparcial. O INSS leva para a “guerra” as “armas” que possui (como seus advogados, médicos assistentes etc). Se o beneficiário estiver sozinho, é como se estivesse com um estilingue enfrentando um canhão. Em termos práticos: dificilmente o cidadão terá conhecimento técnico para contra atacar o INSS, ou saber se eventual proposta de acordo não está sendo desvantajosa.

Se estiver com um advogado, a briga será de igual para igual. Só um profissional pode questionar perícia judicial, formular quesitos, discutir provas etc. Para compreender melhor, imagine um motorista de caminhão que sofre de depressão, tomando remédios fortes, teve auxílio-doença negado pela Previdência e resolveu entrar na Justiça.

O INSS questionará ao perito judicial se o remédio que o cidadão toma controla a depressão. A resposta, provavelmente, será afirmativa. Se o segurado estiver sozinho, o juiz pode entender que não há motivos para que ele receba auxílio-doença. Entretanto, se estiver acompanhado de um advogado, este certamente questionará, por exemplo, sobre os efeitos colaterais de medicamento (sonolência, perda do reflexo etc), o que impediria aquele motorista de continuar trabalhando, fazendo diferença entre conseguir (ou não) um benefício.

Do exposto, o advogado é símbolo da batalha diária e sem trégua para que os resultados beneficiem o cidadão e tornem o País melhor. O advogado pode se orgulhar de ser fundamental na luta contra as desigualdades, compromissado com tudo o que diz respeito à defesa da cidadania e essencial à Justiça.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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