Fiscalize!


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‘Quando você também fiscaliza, o Brasil anda melhor’. Este é o slogan de campanha nacional, lançada esta semana pela Agência Nacional do Petróleo em todo Brasil, com divulgação em jornais de 15 unidades da federação

Amensagem traz 10 dicas para orientar o consumidor sobre seus direitos ao abastecer. Interessante que o consumidor conheça as dicas. Abordei por inúmeras vezes a temática combustíveis neste espaço. Considero até que fui insistente e, por vezes, cansativo ao defender que o consumidor deveria abastecer no posto de combustíveis mais barato para forçar a queda de preços. Venho agora abordar novamente o tema para reproduzir dicas da ANP aos consumidores brasileiros.

A ANP elaborou estudo que se transformou em cartilha com dez dicas aos consumidores para se atentarem a algumas peculiaridades antes de abastecerem seus veículos. A primeira dica é: “combustíveis têm preços livres desde 2002”. Não se pode tabelar os preços ou proibir reajustes de preços. A orientação da ANP é para que os consumidores pesquisem preços antes de abastecer. A ANP realiza pesquisa semanal de preços em todo Brasil e o consumidor pode acessá-la no site www.anp.gov.br.

Outra dica: “preços devem ser iguais no painel e na bomba”. Alguns postos informam um preço na placa de publicidade na entrada e praticam um preço maior na bomba, fazendo com que o consumidor desatento pague mais pelo combustível. A cartilha orienta o consumidor a conferir a origem do combustível. Isto porque o posto é obrigado a divulgar em local visível ao consumidor a origem do produto. Inclusive os postos de bandeira branca devem informar, na bomba, o nome do fornecedor.

A ANP avisa que: “o posto não pode: vender combustível com a condição de que o consumidor consuma outro produto ou serviço, limitar a quantidade de combustível a cada cliente, reter estoque de combustível”. Interessante notar que alguns postos, com pretexto de agradar o consumidor, acabam por vinculá-lo a outros serviços como lavagem do veículo ou programa de pontos para ganhar prêmios, situações vedadas pela ANP.

Já abasteci em posto de combustível que não tinha nenhum selo do Inmetro na bomba ou que não emitia nota fiscal. A ANP orienta que além do selo do Inmetro, o posto é obrigado a fazer o teste de vazão. No teste, o representante do posto deve utilizar medida-padrão de 20 litros certificada pelo Inmetro. A diferença máxima permitida de margem é de 100 ml para mais ou para menos. Diferença maior deve ser denunciada à ANP.

Outro teste importante é o da “proveta”. Se o consumidor suspeitar da qualidade de uma gasolina, pode e deve pedir no posto que realizem na hora o teste, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina. Os parâmetros de qualidade de resultados do teste estão disponíveis no site da ANP.

É imprescindível verificar que se o etanol hidratado está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. A cor alaranjada pode ser sinal de irregularidade. Observe também se o seu veículo apresenta problemas com o combustível colocado. Caso positivo, volte ao posto e peça todos os testes de qualidade e, se houver irregularidade, denuncie à ANP.

Demais disso, a cartilha da ANP orienta o consumidor a denunciar as irregularidades nos seguintes canais: internet (www.anp.gov.br/faleconosco) ou pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Tais dados são facilmente encontrados na nota fiscal.

Quanto ao cartel de preços praticado em algumas localidades brasileiras, não há qualquer menção na cartilha, até porque a comprovação da irregularidade é complicada e complexa. Mas com a pesquisa criteriosa de preços, é possível minimizar os efeitos do cartel de preços.

Portanto, a cartilha da ANP é importante instrumento de conscientização do brasileiro para a fiscalização de irregularidades que tanto assolam o Brasil. A cultura da impunidade pode sim ter fim ou pelo menos diminuir pela simples iniciativa do consumidor em denunciar os abusos contra os consumidores. Cidadãos conscientes constroem um país diferente e mais justo.

NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS...
Estacionamentos não devem se eximir de culpa por dano no veículo, mesmo com placa de aviso: “Não nos responsabilizamos por danos ocasionados no interior de seu veículo”. O Consumidor não deve ser lesado por furto ou roubos ocorridos dentro do estacionamento/garagem e tem o direito ao ressarcimento garantido pelo CDC. O dever do estacionamento de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. A lei 13.872/09 prevê esta mesma responsabilidade aos estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia em alguns estabelecimentos. Exija.

R$ 2.000.000,00
Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou um Banco a pagar 2 milhões de reais por danos morais coletivos por monitorar a conta bancaria de seus empregados. Tal ato foi considerado invasão da vida privada. Embora os bancos devam comunicar as transações bancárias suspeitas, de acordo com a lei nº 9.613/1998, essa lei só se aplica aos clientes que mantêm relação de consumo com o banco, não se aplicando aos funcionários correntistas.

ACESSIBILIDADE
A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça gaúcha condenou um cinema a indenizar casal que não pôde assistir um filme porque o cinema não possuía acessibilidade adequada para cadeirantes. A falta de acessibilidade impede que as desvantagens impostas pelo meio, que decorrem de limitações de ordem pessoal, sejam superadas. Cabe ainda recurso da decisão, mas, sem dúvida, a decisão se traduz como avanço na conquista dos direitos dos portadores de necessidades especiais. Já em Franca...

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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