Terminou o prazo para o prefeito se manifestar sobre a lei que proíbe a Guarda Civil Municipal de aplicar multas de trânsito. Como era esperado, ele não a promulgou. Desta maneira, caberá ao presidente da Câmara, Marco Garcia (PP), tomar a decisão sob pena de ser destituído do cargo. A lei será assinada hoje e começará a vigorar amanhã. A partir de quinta-feira, os guardas estarão impedidos de multar. A Prefeitura vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Enquanto espera a liminar, o município torce para que o convênio com o Estado, permitindo que a Polícia Militar volte a fiscalizar o trânsito nas ruas da cidade, seja renovado até o fim da semana. Até lá, os motoristas infratores estarão livres para cometer abusos, como exagerar na velocidade ou estacionar onde bem entender.
A fiscalização no trânsito de Franca começou a enfraquecer no dia 14 de julho, quando terminou o convênio entre a Prefeitura e o Estado. Desde então, a Polícia Militar recolheu os dois radares de velocidade e passou a fiscalizar apenas as infrações de competência do Estado, como falta de documentos, dirigir sob efeito de álcool ou sem o cinto de segurança. Evitar que os motoristas estacionem em local proibido, por exemplo, passou a ser atribuição exclusiva da Guarda Civil.
Na quinta-feira, outra baixa no controle do trânsito. A Câmara derrubou veto do prefeito e manteve projeto aprovado em plenário que proibia a Guarda Civil de aplicar multas. Sidnei Rocha (PSDB) tinha um prazo de 48 horas para promulgar a lei com a proibição, mas não o fez. Neste caso, a Lei Orgânica do Município de Franca estabelece que o presidente do Legislativo tem 72 horas para fazer a publicação. O prazo vence hoje. “Por força de lei, tenho de promulgar. Se não o fizer, sou destituído do cargo. Farei a assinatura amanhã (hoje) e a lei começa a vigorar quinta-feira. Desta maneira, a Guarda ficará proibida de multar até outra decisão em contrário”, afirmou Marco Garcia.
O departamento Jurídico da Prefeitura espera apenas a publicação da lei para ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça pleiteando uma liminar para que a Guarda Civil possa continuar fiscalizando o trânsito. A tese defendida é de que houve vício de iniciativa por parte da Câmara. “A lei aprovada é inconstitucional. O vereador não pode dispor sobre matéria vinculada à administração municipal. A questão envolvendo a Guarda é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo. Não cabe à Câmara decidir”, afirmou Joviano Mendes da Silva, procurador geral do município.
Enquanto os desembargadores do TJ não analisarem o pedido de liminar, a Prefeitura deverá retirar os talões das mãos dos guardas civis, pois estará em vigor lei municipal proibindo os agentes de aplicar multas.
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