O dano moral tem como fundamento o abalo (dano) na honra, na imagem ou ao nome, de qualquer cidadão ou empresa. Não se trata de qualquer dor, mas de uma dor íntima, que cause vergonha. O dano moral é fixado pelo Juiz. O magistrado considera a situação, a capacidade econômica das partes (causador do dano e vítima) bem como a extensão (alcance) do dano.
Considerando essas premissas, pergunta-se: rompimento de noivado causa dano moral? Uma resposta imediatista: sim! Porém, cada caso deve ser analisado isoladamente, e foi isso que a 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fez ao negar indenização por dano moral ao pedido de uma noiva decorrente do rompimento do noivado e do casamento que aconteceria dentro de nove dias. O término do noivado deu-se por telefone.
O noivo rompeu por sentir que o amor esfriou em razão da distância, o relacionamento ‘já não era mais cercado de tanto amor e comprometimento’. Sabe o que salvou o noivo do pagamento da indenização? O site de relacionamento do ORKUT! Pode acreditar. Juntou provas de que a noiva não sofreu dano moral com o rompimento do noivado. Nas mensagens coletadas no site, o noivo conseguir provar que a noiva, logo após o rompimento, iniciou outro relacionamento com novo parceiro.
O noivo também comprovou o ressarcimento das despesas com o casamento que não se realizou. Desta forma, dano material não teria mesmo, e dano moral não ficou provado pelo fato dela ter iniciado outro relacionamento.
Para o relator (desembargador) do recurso, José Flávio de Almeida, o simples rompimento não gera, por si só, direito de indenização por danos morais. Somente em casos excepcionais – em que coexistam conduta ilícita e dano –, caracteriza-se necessidade de reparação. O relacionamento entre duas pessoas deve ser livre de qualquer amarra, e o simples fato da noiva ter sido abandonada não significa que ela deva ser indenizada. O desembargador entendeu ainda que o noivo terminou o relacionamento de forma civilizada, sem palavras ofensivas, de cunho pejorativo ou depreciativo. Enfim, para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a noiva não provou qualquer ato ilícito que pudesse causar dano moral e, por esse motivo, não será indenizada.
Esclareço para os leitores que o rompimento do noivado gera indenização por danos morais (dor íntima) e dano material (gastos com os preparativos do casamento); no entanto, como no Direito nada é exato e sempre depende dos fatos e fundamentos do pedido alegado por quem busca a Justiça (prestação jurisdicional) e de quem se defende.
Interessante que o Tribunal de Justiça aceitou o término do relacionamento por telefone, como respeitoso. Para mim, o afastamento do dano moral deu-se pelo início de novo relacionamento logo após o rompimento do noivado. Veja-se quanto o Direito é complexo. Temos o ditado popular: a dor de um amor cura-se com outro amor; porém, não foi isso que no julgamento ocorreu. O novo amor afastou a indenização por dano moral.
A existência de um novo amor se produz a partir de sinais de desgaste ou até mesmo de inexistência do anterior. Logo, há uma possível contradição entre o Direito e o ditado popular, ou talvez, uma falta de sensibilidade no pedido da noiva que poderia tentar justificar que o ‘novo amor’ foi uma das tentativas encontradas para superar a imensa dor que sentia. A dor da rejeição é capaz de levar qualquer pessoa a atos extremos? Penso que sim. Veja os crimes passionais. Mata-se por amor ou é por egoísmo?
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário
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