Câmara proíbe fiscalização da Guarda Civil Municipal


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Os 1.113 acidentes de trânsito com vítimas registrados pela polícia nos primeiros seis meses deste ano - de acordo com estatísticas da Secretaria de Segurança Pública - não foram suficientes para sensibilizar os vereadores da Câmara Municipal de Franca. Com 11 votos contrários - três a favor -, eles rejeitaram o veto do prefeito Sidnei Rocha à emenda do vereador Joaquim Pereira Ribeiro (PSB) e proibiram os guardas municipais de fiscalizar as ruas da cidade. A proposta de Ribeiro foi anexada à lei que autorizou o prefeito a celebrar convênio com o Estado para que a Polícia Militar continue realizando o trabalho de fiscalização das infrações de trânsito de competência do Município.

Com a rejeição, o presidente do Legislativo, vereador Marco Garcia (PP) tem 48 horas, a partir da votação, para enviar o projeto ao prefeito, que tem igual prazo para publicar a decisão. Caso Sidnei não o faça - e não deve fazer, segundo aliados -, caberá a Garcia promulgar a lei em até 72 horas, de acordo com a Lei Orgânica do Município. Se os prazos forem cumpridos em seu limite máximo, a partir de quinta-feira, 11, os guardas não poderão mais atuar como agentes fiscalizadores do trânsito.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que Sidnei se manifestará sobre o assunto após receber o projeto da Câmara. Mas o prefeito deve entrar na Justiça para derrubar o veto, segundo o líder do governo na Câmara, Jépy Pereira (PSDB). “Os vereadores não poderiam alterar cláusulas de um convênio, é inconstitucional. O prefeito vai entrar na Justiça e, dentro de 90 a 120 dias, eu estarei aqui na tribuna da Câmara para falar sobre o erro que os vereadores cometeram”, afirmou Jépy.

Autor da emenda proibindo os guardas de fiscalizar e multar, Joaquim Ribeiro disse estar seguro de que os vereadores agiram corretamente. “Esta é uma ação preventiva para evitar que a Guarda Civil realize uma atividade que não é própria dela, e que é proibida pelas constituições Federal e Estadual. Para que a Guarda possa realizar este trabalho, é necessário que haja uma lei municipal, algo que não existe”, disse o líder do PSB.

‘PODE MULTAR’
“Enquanto esta nova lei não entrar em vigor, não há impedimento legal que proíba a Guarda Municipal de aplicar multas de trânsito.” A afirmação foi feita ontem pelo promotor de Justiça, Paulo Borges. Ele investigou a chamada “indústria da multa” através de inquérito e o arquivou por falta de provas e baseado em decisões do Tribunal de Justiça que não impedem a atuação dos guardas. “Do ponto de vista coletivo, não cabe à Promotoria de Justiça propor uma ação coletiva para defender interesses de infratores de trânsito”, enfatizou Borges.

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