A entrega de panfletos em residências começou a ser fiscalizada no dia 1º de junho. A nova lei, de autoria do vereador Miguel Laércio Matias, o Laercinho (PP), determina que folhetos de propagandas agora só podem ser colocados nas caixas de correspondências ou sob portas e portões, devendo ficar assegurado que não sejam visíveis do lado externo das edificações. “Um dos objetivos é preservar a segurança das famílias evitando o acúmulo de panfletos nas casas, principalmente quando o morador viaja”, ressalta Xavier.
A multa para quem infringe a lei é de R$ 1,5 mil. Em dois meses, a Divisão de Fiscalização da Prefeitura aplicou 18 multas às empresas de panfletagem - Franca tem hoje 24 empresas ativas, segundo o setor de Tributação.
De acordo com a lei, quem paga a multa é a empresa responsável pela distribuição dos panfletos, mas em casos em que não é possível a identificação do distribuidor, a multa é cobrada do anunciante. A Divisão de Fiscalização tem 16 fiscais que, se flagrarem a distribuição irregular de panfletos, podem aplicar a multa na hora. No entanto, Xavier explica que em alguns casos a empresa recebe inicialmente uma notificação. “A lei não exige a notificação. Dependendo do caso usamos o bom senso. Quando a empresa é de outra cidade, presumimos que não conhece a legislação”, revela. Em caso de reincidência da multa, a cobrança é dobrada.
O morador deve ajudar na fiscalização, fazendo a denúncia pelo telefone 3711-9125. “O fiscal vai até a casa da pessoa, recolhe o panfleto e aplica a multa”, explica Xavier.
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