Depois do fumo, o governo de São Paulo investe, agora, contra a bebida. O dono do bar será multado e poderá ter o estabelecimento fechado se servir ou permitir que menores de 18 anos consumam alcoólicos. É uma vertente do problema e poderá contribuir, mas não pode vigorar isoladamente. Além do comerciante, também precisam ser duramente responsabilizados os maiores em cuja companhia o menor se encontrar e seus pais e responsáveis que negligenciam o pátrio-poder. Isso sem falar no endurecimento das medidas anti-álcool já implementadas, especialmente a ‘lei seca’ para motoristas.
Presente entre os homens desde a pré-história, o álcool, em suas diferentes formas, liga-se a celebrações, lazer e à cura (nos medicamentos). Desde a mais tenra idade, o indivíduo é ‘apresentado’ a essa substância. Muitos começam a dela se servir, ainda crianças, no ambiente familiar. No Brasil das últimas décadas, as alterações de convenções sociais, infladas pelas campanhas mercadológicas, tornaram glamuroso o ato de beber alcoólico. Jovens e adultos, por exemplo, trocaram o café pela cerveja ou destilado, e as mulheres também caíram na bebida. Algumas bebem mais do que homem.
Conter o alto consumo alcoólico é uma tarefa de elevadíssimo porte. Envolve aspectos comportamentais, mercadológicos e legais. Como é praticamente impossível eliminar a bebida da vida das pessoas, a primeira necessidade é criar parâmetros confiáveis que determinem níveis seguros de consumo, a partir dos quais o indivíduo seria socialmente considerado alcoólatra. (Todos bebem, mas ninguém se considera ‘alcoólatra’). Esse conceito, hoje, está demasiadamente permissivo e tem de ser revisto.
As famílias têm de ser orientadas e alertadas para suas responsabilidades quanto ao consumo e as conseqüências e, se necessário, dispor de programas de apoio. A exemplo do que foi feito com o cigarro, os produtores de bebidas devem ser localizados dentro de um código de ética que exija dizer apenas a verdade e não fantasiar na propaganda dos produtos. E, por fim, todos aqueles que se excederem no consumo, sejam rigidamente responsabilizados pelos seus atos conforme o já estabelecido na legislação.
Apesar de algumas restrições pontuais ao redor do mundo, a bebida alcoólica correu livre até 1952 quando foi incluída como nociva no manual estatístico de desordens mentais. Mas o alcoolismo só passou a ser considerado como doença em 1967, pela Organização Mundial da Saúde. A ‘lei seca’ que proibiu a venda de bebidas nas estradas paulistas durante os anos 80 foi um dos primeiros passos brasileiros e economizou vidas. Agora, a fiscalização dos motoristas nas cidades é um avanço. No entanto, precisamos mais: a grande tarefa é conscientizar o indivíduo. No dia em que isso for conseguido, poderão cessar todas as repressões...
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo
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