Tribunal multa secretário municipal por dispensa de licitação no Dinfra


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou na última semana a decisão que considera irregular a dispensa de licitação quando realizada a alienação dos bens patrimoniais do Dinfra S/A (Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca), avaliados em R$ 2 milhões, em junho de 2006. O TCE determinou ainda multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) - R$ 3.490 - a Sebastião Manoel Ananias, secretário de Finanças, que era responsável-liquidante do órgão e ratificou a dispensa de licitação.

Segundo Ananias, ele recorrerá da decisão já que sua medida ajudou a preservar o patrimônio e ocorreu com autorização de lei da Câmara. “Ainda não li o relatório, mas posso dizer que tudo foi feito de maneira formal.”

Pelo processo do TCE, o Dinfra, sociedade de economia mista municipal, se encontrava em processo de extinção, dissolução e liquidação e “tal situação ensejava que todo seu ativo e passivo, constituídos por bens imóveis, móveis, direitos, ações e obrigações, após regulares levantamentos e avaliações, fossem transferidos para a municipalidade”. Ainda de acordo com o Tribunal, “o liquidante alienou parte de seus bens imóveis à Prefeitura de forma diversa e inapropriada” e a defesa apresentada, “embora tenha tentado demonstrar ausência de prejuízo ao erário”, não pode ser acolhida.

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