Como as emissoras de TV não noticiavam, entramos no site oficial do 5º Jogos Militares, em busca de informações. Ficamos surpresos, pois no Quadro Oficial de Medalhas, o Brasil terminou a competição em primeiro lugar na classificação geral, com um total de 114 medalhas, sendo 45 de Ouro, 33 de Prata e 36 de Bronze
Seria uma marca a ser festejada, não fosse a forma adotada que, queiram ou não, acabou fraudando a competição esportiva. Se fôssemos computar apenas as medalhas conquistadas pelos chamados militares de carreira, teríamos apenas 5 ouros, 4 pratas e 8 bronzes, totalizando 17 e o Brasil, pelo critério de pontuação adotado,cairia para a nona colocação. Questionamos se a contratação dos 320 atletas profissionais, para se vestirem de militares e disputarem os jogos foram esportivamente justos? Aprendemos nos quartéis a preservar o “espírito esportivo” o que, em nossa opinião, não foi observado nos Jogos Militares do Rio 2011.
Quando em maio de 2007, ficou decidido que a Quinta Edição dos Jogos ocorreriam no Brasil e o governo federal anunciou que iria investir no esporte entre os militares. Imaginávamos que o investimento seria na melhoria das estruturas dos Quartéis, através do incentivo aos militares (de forma geral) à prática esportiva, a construção de quadras e ginásios, na possibilidade de intercâmbio esportivo etc. Porém nada disso ocorreu, a fórmula encontrada foi mais simples, ou seja, ao invés de formar militares atletas, contratou atletas de destaque em suas categorias, sem concurso público, para se transformarem em verdadeiros militares ad hoc, sendo imediatamente incorporados, sem qualquer vínculo verdadeiramente militar. A propósito qual o regime de contratação desses militares? É mais uma vez o chamado “jeitinho brasileiro” contornando situações.
É triste termos informações que há Quartéis com comida racionada, necessitando de pessoal qualificado, aguardando aquisições de armamentos, falta de recursos para a manutenção etc e enquanto isso as autoridades somente estavam preocupadas com o número de medalhas. A evolução esportiva dos militares brasileiros foi fantástica, bastando citar que nos Jogos Militares de 2007, ocorrido na cidade de Hyderabad, na Índia, o Brasil ficou na 31ª posição, passando para primeira posição em apenas quatro anos.
Não somos contra a adoção de uma política esportiva que dê condições de apoio e treinamento aos atletas, porém a questão que fica é que tais “militares” irão cumprir plenamente os regulamentos militares? Tal descumprimento sem a respectiva cobrança e punição não poderá trazer problemas na hierarquia militar? Enfim, receamos pelas conseqüências, pois não sabemos se nos Jogos Militares do Rio 2011 tivemos Atletas Militares ou Militares Atletas.
ATRASO DE SHOWS
É fato comum shows artísticos marcados e anunciados atrasar horas, não por culpa dos promotores do evento, pois é prática comum que grupos musicais e artistas agendarem shows em duas ou mais cidades para o mesmo dia, um desrespeito para com os empresários, a cidade e os fãs. Nós sempre questionamos legalmente tal desrespeito embasado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e os serviços que lhe são ofertados, bem como contra a publicidade enganosa e abusiva.
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 477/11, que obriga os produtores de espetáculos artísticos a devolver ao consumidor 30% do valor do ingresso pago quando houver atraso de mais de meia hora no início da apresentação. Pela proposta, a multa deverá ser paga até cinco dias úteis após a apresentação. Caso a produção do espetáculo descumpra essa regra, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil, atualmente). Com certeza os promotores deverão alterar suas cláusulas contratuais, no sentido de se precaverem e os artistas que cumpram o combinado.
RECEITA - PRAZO PARA JULGAMENTO
É grande o número de reclamações quanto à morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Há milhares de processos administrativos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.
Em razão disso o Ministério Público Federal da cidade de Marília/SP, impetrou ação e conseguiu liminar ao argumentar que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo máximo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Segundo o Procurador da República, além dos contribuintes que sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. Ele lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. “Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que resulta em novo prejuízo aos cofres públicos federais”. Enfim, mais uma vez é a ratificação do Estado descumpridor de leis.
FECHANDO AS PORTAS
Notícias informam do encerramento das atividades de grande rede. Interessante é querer colocar a culpa na cidade de Franca, quando, na realidade o que ocorreu foi uma falta de respeito para com a própria cidade, construindo-se um prédio inadequado em local nobre, com estacionamento que mal dá para abrir a porta do carro sem encostar-se ao carro do lado. Diferentemente fez outra rede, que em local menos privilegiado valorizou a obra respeitando o consumidor francano, oferecendo conforto. Também não entendemos como uma grande rede, que compra grandes quantidades não consegue fazer frente a empresas médias que diariamente estão lotadas. Não será o custo administrativo que inviabiliza seus preços?
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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