‘Direitos’


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Que triste! A mãe pode procurar o Ministério Público de Franca (excelente e humano) para providenciar uma internação involuntária para seus filhos (matéria aqui). Tratando-se de pessoa usuária de drogas, é cabível pedir aos entes públicos a sua internação compulsória e o fornecimento do tratamento de que necessita, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de pessoa cuja família não tem condições de custear. Há exigência de atuação integrada do poder público como um todo: União, Estados e Municípios para garantir o direito à saúde. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF. Procure o Ministério Público, se nada for resolvido procure atendimento jurídico grátis e entre com uma ação.

Cássios Silva
Franca - SP
 

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