Revisão do Teto


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Nas últimas semanas a imprensa vem noticiando a possibilidade de pessoas terem direito à chamada “Revisão do Teto”, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento do INSS, têm direito a essa revisão aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 05/04/1991 e 01/01/2004. Entretanto, pessoas que tiveram seus benefícios concedidos a partir de 1988 também podem ter direito, devendo entrar na Justiça para receber o reajuste.

Muitos se perguntam se todo mundo tem direito a essa revisão. Para tanto, é preciso saber o que quer dizer o termo. Todos que recebem benefício do INSS enfrentam limites, seja um valor limite mínimo de benefício (chamado de “piso”) e um máximo (conhecido como “teto”). Via de regra, ninguém pode receber menos do que o “piso” (que é o salário mínimo) e nem mais do que o “teto” (atualmente R$ 3.691,74).

Essa revisão beneficia apenas os que se aposentaram ganhando o “teto” (limite máximo de pagamento de benefícios), ou que deveriam receber tal quantia mas foram limitados pelo referido teto da Previdência, ainda que tivessem renda mensal superior ao teto antigo.

O problema é que, em alguns momentos, quando foi reajustado o “teto”, o cidadão deixou de recebê-lo. Esta “revisão” proporciona a oportunidade de voltar a receber o “teto”. Para compreender, é importante lembrar que quando o INSS calcula o valor dos benefícios, tal valor é limitado pelo teto. O que ultrapassa, é descartado. Em algumas ocasiões o governo elevou o valor do teto, porém, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado. Isso aconteceu em 1998 e em 2004 por causa das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Dessa forma, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado (vide mais sobre o tema em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=106811).

A proposta do INSS é fazer o pagamento da seguinte maneira: a) no dia 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; b) no dia 31/05/2012 para quem tem direito de receber entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; c) em 30/11/2012 para credores de valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e d) em 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

Todavia, minoria dos aposentados se encaixa nesta situação. Afinal de contas, senhor leitor, quantas pessoas você conhece que conseguiram se aposentar pelo teto no Brasil (ou pelo menos teriam direito a isso)? Dos quase 30 milhões de benefícios atualmente pagos pelo INSS estima-se que apenas cerca de 130 mil terão direito a essa revisão. Em outras palavras, menos de 0,5% dos beneficiários se encaixam.

O melhor, para garantir o direito, é procurar um especialista. Mesmo que o cidadão não se enquadre na “Revisão do Teto” é possível encontrar inúmeros outros erros cometidos pelo INSS quando da concessão do benefício e assim, propor outro tipo de revisão que poderá, além de aumentar o valor mensal da aposentadoria ou pensão, gerar o direito de receber a diferença dos 5 anos anteriores à propositura da ação.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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