Reportagem de Denise Silva (Editora-executiva) e Luciano Tortaro (Editor de fechamento)
O Ministério Público colocou um ponto final na onda de acusações infundadas - a maior parte delas, anônimas - que marcou a instalação do Posto do Poupatempo de Franca. Após quatro meses de investigações - realizadas dentro do procedimento que tinha como objetivo apurar em minúcias se houve alguma irregularidade na contratação do imóvel onde está o Posto - o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges não encontrou nenhum fundamento para as denúncias feitas e, no último dia 30 de dezembro de 2010, determinou que o inquérito fosse arquivado.
Todo o processo foi analisado por Borges por determinação da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Num amplo relatório de 26 páginas, o promotor descarta qualquer irregularidade, reafirma a lisura de todo o processo licitatório e classifica as acusações como “denunciação caluniosa”. Borges ainda requisita a abertura de inquérito policial contra os acusadores.
O processo de escolha do prédio que seria destinado à instalação do Poupatempo remonta a 2008. Em setembro daquele ano foi declarado vencedor, com a melhor proposta, o imóvel que pertencia ao jornalista Corrêa Neves Jr e que, por 33 anos, foi sede do jornal Comércio da Franca. Participaram da disputa outros cinco imóveis. Alguns foram desclassificados por não atenderem às exigências do edital. Ao final, venceu a proposta que, além de atender as condições exigidas, apresentava o menor preço. Em junho de 2009 o contrato, que previa o pagamento mensal de R$ 15 mil pelos aluguéis no período de 60 meses, foi então assinado.
DESAPROPRIAÇÃO
Antes mesmo que o Poupatempo de Franca começasse a funcionar, o prédio foi desapropriado pelo então governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), em decreto publicado no dia 2 de outubro de 2010 no Diário Oficial do Estado. Com isso, o imóvel deixou de pertencer a Corrêa Neves Jr e passou a incorporar o patrimônio do Estado.
O governo não apresentou justificativas para a desapropriação. “Imagino que o senhor Alberto Goldman tenha decidido evitar o uso político do episódio, o que poderia levar desgaste ao governo, mas não posso falar por ele, que sequer conheço pessoalmente, e ignoro as razões da decisão”, explica Corrêa Neves Jr.
Apesar de todas as regras do processo licitatório terem sido obedecidas e nenhuma irregularidade encontrada, a medida do governador encerrou qualquer especulação adicional que pudesse existir. “Desde o início o problema não era a instalação do Poupatempo, mas o fato do prédio ser de um jornalista que, eventualmente, desagrada algumas pessoas. Este problema não existe mais. Agora, o prédio será do governo do Estado”, disse Corrêa Neves Jr em entrevista concedida no dia em que soube da desapropriação, 5 de outubro.
Desde a o início do processo licitatório até a decisão do governo do Estado de desapropriar o imóvel, nenhum centavo de aluguel foi pago a Corrêa Neves Jr. O contrato inicial previa carência de quatro meses, ampliada depois, através de um termo aditivo de retificação e ratificação, para 22 meses, por conta da remoção indevida de entulhos a partir de orientação da empresa então responsável pelas obra de reforma. Como no momento da desapropriação o Estado ainda se beneficiava da carência concedida, o aluguel não foi pago.
Com as provas da legalidade de todo o processo licitatório reforçadas pela detalhada investigação, o Ministério Público determinou o arquivamento da ação. “Inexiste justa causa para a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa”, afirmou o promotor Paulo Borges no relatório.
CRIME DE CALÚNIA
Agora, um novo processo deve ser instaurado na esfera policial, mas contra os autores e propagadores das denúncias. Em sua defesa na promotoria, o jornalista Côrrea Neves Jr já havia informado que adotara as medidas judiciais contra os autores das mensagens.
Apesar das medidas do jornalista, em seu relatório o promotor Paulo Borges recomenda a abertura de um inquérito policial. Os autores terão que responder por seus atos na Justiça Criminal. “Determino o traslado integral do inquérito civil, requisitando-se a instauração de inquérito policial, pela prática em tese do crime do artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) em face de Wladimir Bastos (que encaminhou a denúncia ao MP) e de quem mais eventualmente tenha concorrido para a prática delituosa (Crico Rodrigues e Erismar Tanja - identificados até agora)”, disse Paulo Borges. “É com alívio que recebo a decisão do Ministério Público. Por mais que eu tivesse convicção plena de que foi tudo feito dentro da lei e que a minha biografia não registre nenhum fato desabonador, nunca é agradável ser alvo de investigações. Agora é esperar que a Justiça seja feita. E que aqueles que atacam de forma leviana sejam responsabilizados por seus atos”, concluiu Corrêa Neves Jr.
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