Seus direitos


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Se ganhou algum presente com defeito, a troca também é obrigatória - nesse caso, peça a nota fiscal a quem deu o presente a você. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para reclamar de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis.

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