O Natal se aproxima e o consumidor se prepara para ir às compras. O uso do cartão de crédito, chamado dinheiro de plástico, pode lhe trazer problemas. Cuidado!
Neste Natal, a preocupação deve ser com superendividamento que também é cada vez mais crescente, principalmente no pagamento com cartão de crédito. O mercado traz comodidades que facilitam em muito a vida do consumidor, mas todo conforto tem efeito colateral. O cartão de crédito traz a ilusão de que o consumidor tem dinheiro. No entanto, quando compra com cartão no Natal, o consumidor, na maioria das vezes, não acompanha o volume de gastos. Em janeiro, sente o baque: cartão estourado, juros exorbitantes no crédito rotativo e... superendividamento!
É importante o controle de gastos. Não compre por instinto! Faça, em casa, uma lista de compras para o Natal, antes de sair às ruas. Siga rigorosamente a lista, sem abusos. Seja racional. Não se deixe levar pela propaganda ou marketing de determinado produto. O presente dado com carinho, independente do valor, basta para fazer o presenteado feliz. Além disso, demonstra que você é um consumidor consciente!
Saiba que, apesar da sensação de extermínio da inflação e estabilidade econômica, os juros não estão baixos. Pelo contrário, atingem taxas recordes, principalmente no cartão de crédito:o patamar está em 12% ao mês. Jamais deixe de pagar o cartão de crédito na data de vencimento. É muito provável que você não consiga pagá-lo nos próximos três meses. O melhor a fazer é gastar com consciência e de forma comedida.
Se possível, adie as compras para janeiro ou fevereiro quando, geralmente, as lojas oferecem descontos. Prefira comprar à vista e não tenha vergonha de pedir desconto. Exija nota fiscal porque ela é a garantia de que, se acontecer algum defeito você possa exigir a reparação.
Também não pode haver diferença do preço praticado à vista no dinheiro ou no cartão de crédito. A loja deve obedecer rigorosamente o preço à vista no dinheiro ou no cartão sem qualquer diferenciação. Cabe dizer ainda que os contratos de cartão de crédito contêm cláusula indicando que as administradoras responsabilizam o consumidor pelo uso indevido anterior à comunicação do fato (perda ou roubo) à central de atendimento. Nesse particular, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, V) considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor que deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou serviços com o cartão. Vale lembrar que nos termos da legislação, o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite, muitas vezes, utilização indevida do cartão por terceiros. A responsabilidade é integral da operadora de cartão de crédito que, para se eximir de culpa, deve provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Na hipótese de perda, roubo ou clonagem do cartão, ligue para a central de atendimento da operadora, relatando o fato e pedindo o bloqueio imediato do cartão. A operadora deve lhe fornecer o número de protocolo e você de anotar e guardar com cuidado, pois é essa, sua única prova. Jamais se garanta apenas no atendimento via telefone. Faça também uma carta e envie por correio com aviso de recebimento (AR).
Outra questão polêmica é que a administradora não é obrigada a parcelar o débito/dívida do cartão de crédito. O valor lançado na fatura após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento e qualquer negociação da dívida é opção da empresa fazer ou não.
Destarte, o dinheiro de plástico é uma facilidade que o mercado trouxe ao consumidor que, por sua vez, deve estar atento e utilizar com consciência a comodidade do cartão. Não entre em dívidas, mais vale um presente de pequeno valor financeiro – o gesto de carinho e lembrança representa sempre muito – que gasto desenfreado no cartão. Neste Natal, reveja seus conceitos comerciais. Pense nisso! Que tenhamos um Natal com mais consciência de consumo e cidadania!
ALTA DE PREÇOS
Apesar da pregação ao longo da última década sobre estabilidade econômica e queda da inflação, os preços dos produtos básicos estão disparados, em franco crescimento. Dentre os que tiveram alta galopante destaco o feijão, a carne de boi, o óleo de soja e o álcool (açúcar). Temos um papel a cumprir: boicotar estes produtos. Assim forçamos queda nos preços. Deixei de consumir carne de boi há um mês.
QUEDA DOS JUROS
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a aprovação do Cadastro Positivo pelo Senado Federal este mês vai possibilitar a queda dos juros bancários aos consumidores. Não acredito. Ao contrário, a voracidade dos bancos pelo lucro é tão grande que a aprovação da lei não altera, ao meu ver, a relação de dominação que os bancos exercem no mercado, impondo inclusive a taxa de juros que melhor lhes convêm. Mas esperemos, quem sabe, que o Ministro tenha razão...
PLANOS DE SAÚDE
Pesquisa inédita do Instituto Datafolha, divulgada neste mês, apontou que 92% dos médicos que atendem por planos ou seguros de saúde no Brasil sofrem interferência das operadoras em decisões sobre pacientes. Entre outras situações, operadoras definem não pagar por procedimentos já realizados e questionam o número de exames solicitados. Alguns planos de saúde, perniciosamente, colocam o lucro acima da vida dos pacientes! Vários médicos pediatras também se revoltaram contra os planos de saúde na região de Ribeirão Preto e pararam de atender pelos planos. Ao consumidor, resta exigir do plano de saúde e da ANS, seus direitos.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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