Em 12 de novembro de 2010 o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator de Agravo de Instrumento, Dr. Maia da Cunha, deferiu liminar em favor do INADEC - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, presidido por mim, contra o Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
A decisão foi dada no sentido de impedir que a Secretaria, através da Fundação do Apoio ao Saber continue distribuindo para os alunos da rede pública, exemplares do livro Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século.
No referido livro, entendeu o desembargador, de acordo com a argumentação do INADEC, que há três contos de conteúdo altamente pornográfico, de incesto e estupro, contendo, em torno de 60 trechos entre palavras e frases explícitas, como ‘A tua boca engolindo inteiro o meu...’, ‘... não se esfregue desse jeito, ...’, ‘Queria te ver no sururu, ia te pôr de pé no meio do salão e enfiar...’, ‘Te virar de costas, abrir sua...’, ‘Ergui minha irmã e...’, ‘Quando abri a boca... ‘, ‘Esfrega... Pega nele, toca, anda’, ‘ele mandou eu virar. Obedeça. Anda, dá logo essa...’, inadequados às crianças a que ele se destina.
Na decisão, o desembargador afirma que ‘a leitura dos trechos destacados revela que seriam inapropriados para estudantes do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras’.
Renato Menezello, advogado do INADEC, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo com o recurso por conta de ter sido inicialmente negada a liminar na Vara da Infância e Juventude do Fórum Central de São Paulo, sob a alegação de que o recolhimento dos livros seria como uma censura num país em que já se lê tão pouco. Escreveu ele: ‘Há uma grande diferença entre censura e classificação indicativa: na primeira se impede a leitura por qualquer pessoa e na segunda, apenas se adequa o conteúdo do livro à faixa etária para a qual ele seria distribuído’, disse Menezello. Na licitação, foram gastos R$ 56,1 milhões de reais para a compra dos livros que agora estão impedidos de serem distribuídos às crianças.
O livro em questão foi alvo de inúmeras denúncias dirigidas a mim como presidente do INADEC, e de grande polêmica no início do semestre quando pais de alunos ficaram indignados com o conteúdo do mesmo. Em Ribeirão Preto, uma diretora de escola se recusou a distribuir os livros aos alunos por conta do conteúdo dos contos.
Celso Russomanno
Deputado federal, jornalista, especialista em Direito do Consumidor
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