Sinceramente, não creio que uma entidade séria como a Associação Presbiteriana Bom Samaritano se preste a participar ou a ser usada em qualquer conduta no sentido de burlar a legislação. Pelo que sei, trata-se de uma entidade séria e que presta, há anos, relevantes serviços à sociedade francana, especialmente na região norte da cidade onde, há anos, mantém vários programas destinados a melhorar a qualidade de vida dos mais pobres. Não sou membro da referida associação e nem da Igreja Presbiteriana. Também, não tenho procuração para defendê-los mas acompanho há anos o trabalho que realizam. O promotor, como pessoa séria que também é, tem posicionamento à respeito que, embora respeitável, não tem força de lei e muito menos de decisão judicial. Eu, se representasse a associação neste caso, não assinaria TAC nenhum e deixaria para o Judiciário resolver. Se promotor tivesse sempre razão não haveria necessidade de juiz. (Leia em http://www.gcn.net. br/jornal/index.php? codigo=112815).
Éder Silveira Brazão
Franca - SP
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Todos aqueles que se sentiram lesados podem questionar judicialmente esse fato. O STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação se o Poder Público, ao invés de convocá-los, contrata terceirizados ou de qualquer outra forma requisita servidores para fazer o serviço.
Samuel
Franca - SP
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