Nota promissória


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Existem instrumentos jurídicos para garantia do crédito das empresas e pessoas físicas. São chamados títulos de crédito e um deles é a conhecida nota promissória

Algumas lojas, para garantia do recebimento de seu crédito pedem que o consumidor assine nota promissória com um detalhe ilegal: em branco. Essa prática comercial abusiva infelizmente é realizada por alguns comerciantes sem pudor. O modus operandi é o seguinte: a loja oferece venda a prazo, desde que se faça cadastro na loja. O consumidor fornece todos os documentos para abertura do crediário e a loja coloca a seguinte condição: para aprovar o crediário é necessário que o consumidor assine a nota promissória em branco, sem valor e sem data, e que, depois do pagamento do parcelamento, a nota promissória em branco será devolvida.

Ora, essa exigência é absurda e ilegal porque fere de morte o princípio da boa-fé. Alguns entendem que a prática seria, em tese, permitida, fundado em entendimento da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para casos de empréstimo por exemplo, mas sem permitir que o preenchimento do valor fique a total encargo do credor.

Entendo de forma totalmente diferente! A loja que pede a nota promissória em branco age de má-fé, primeiro porque presume que o consumidor não tem crédito; segundo, que, maliciosamente, poderá no futuro preencher a nota promissória com o valor que bem entender porque tem total controle da situação.

Juridicamente reforça a tese da ilegalidade da nota promissória em branco a simples análise do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas abusivas passíveis de anulação. Não se pode admitir que o devedor se submeta ao bel prazer do credor que, a qualquer tempo, poderia preencher a data e o valor.

Em pesquisa encontrei entendimento de Maria Elza, juíza de direito da Comarca de Juiz de Fora, no seguinte sentido: ‘a entrega de nota promissória em branco para instituição financeira é abusiva”. E continua: “o valor da nota promissória entregue também deve ser considerado em favor do consumidor, como se depreende de caso em que o contrato previa em cláusula própria, a entrega de nota promissória em branco ou de valor maior a 30% do valor total da dívida assumida pelo consumidor’.

Em alguns casos, principalmente de instituições financeiras, a entrega das notas promissórias vem prevista em contrato de adesão, porém, constitui cláusula abusiva ainda mais se tratando de contrato de adesão que não é previamente discutido com o consumidor. Acerca deste tema, o Código estabelece que as cláusulas que exprimam restrições aos direitos do consumidor deveriam ser grafadas com letras grandes e em destaque para que possam facilitar a compreensão do consumidor que – muitas vezes – dispõe de pouco tempo para a leitura do contrato.

A questão da nota promissória em branco é polêmica, embora a jurisprudência (decisões dos Tribunais) se assente no sentido de proibi-la, mesmo que seja exigida com critérios como fazem alguns bancos. No entanto, o que se está a discutir são as lojas que exigem o documento do consumidor em branco para, depois, futuramente, colocar o valor que lhe convier.

Esta atitude é extremamente reprovável e infringe a legislação em vigor. Em Franca, quando ainda era Coordenador do Procon, recebi três denúncias contra a mesma loja que exigia a promissória em branco e, depois incluía o nome do consumidor no SCPC, mesmo com a dívida paga. Obviamente que a comprovação do fato ilegal é dificílima, vez que a nota promissória é preenchida posteriormente.

Portanto, entendo ser totalmente ilegal a exigência da nota promissória em branco porque é fruto da má-fé da empresa. O consumidor que estiver nesta situação, não assinar o documento. Além disso, deve denunciar o fato à polícia e ao Procon. Estranho é que as pessoas não assinam cheque em branco, mas nota promissória... Importante dizer que os dois títulos de crédito – cheque e nota promissória – são idênticos e possuem o mesmo valor jurídico. Então, cuidado!

DISCRIMINAÇÃO
Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP mostra que 40% das pessoas entrevistadas já sofreram algum tipo de discriminação nas relações de consumo. Quem nunca chegou a uma loja e se sentiu discriminado ou mal atendido pelo vendedor? O levantamento foi feito pelo site da instituição.

ENDIVIDAMENTO
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor - PEIC - realizada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio - detectou que o cartão de crédito lidera a lista dos tipos de dívidas dos brasileiros em novembro. 71% dos consumidores endividados têm dívidas com o dinheiro de plástico. Considerando as faixas de renda, a pesquisa revela que entre aqueles com ganhos de até 10 salários mínimos, 70,9% têm dívidas no cartão de crédito, ao passo que entre os que ganham acima desse patamar, 71,3% estão na mesma situação. Por fim a pesquisa mostra que, em novembro, 59,8% dos consumidores do País estão endividados - número maior que o registrado em outubro, quando 58,6% estavam nessa situação.

DÉBITO NÃO AUTORIZADO
Débitos não autorizados continuam sendo os principais motivos das reclamações contra bancos segundo informações disponíveis no site do Banco Central. Em outubro, das 923 reclamações procedentes contra todos os bancos do País, 120 eram sobre essa operação, que representou 13% do total. O Banco do Brasil e o Santander lideram as reclamações desta natureza. O consumidor deve registrar sua reclamação no Banco Central e no Procon.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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