Crianças e acidentes


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Uma menina de quatro anos morreu depois de ter sido arremessada para fora do veículo em Franca. O carro não tinha o dispositivo de segurança adequado para garantir a segurança da criança. Imagine o sofrimento dos pais, avós e familiares. Você não quer que seu filho passe por isso, não é mesmo ?

Muitos pais acham que acidentes com crianças acontecem somente com os outros, jamais com eles. Deixam, portanto, de priorizar a segurança dos filhos para evitar o choro das crianças que não querem ficar no banco de trás do veículo, devidamente sentadas com o cinto de segurança acoplado. Ficam com dó, mas a dó pode lhes custar caro demais!

Em acidente a 50 km/h uma criança de 10 quilos que não usa a proteção é arremessada com um peso de aproximadamente 500 quilos. Nenhuma mãe com a criança no colo consegue segurá-la.

Estatísticas mostram um aumento do número de acidentes com crianças que não estavam utilizando o dispositivo de segurança. A criança solta no carro corre o risco de ser arremessada diretamente para o pára-brisa, causando graves lesões ou a morte.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que crianças com até um ano de idade devem ser transportadas na cadeira bebê conforto. Depois do primeiro ano, e até os quatro anos, os pais devem utilizar a cadeirinha. Para os acima dessa faixa até os sete anos e meio, o dispositivo é o chamado assento de elevação, que ajusta o cinto de segurança à altura da criança. A partir dos sete anos e meio, os menores podem utilizar apenas o cinto.

O não cumprimento desta lei é considerado infração gravíssima. A penalidade está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Em caso de acidente, você pode até responder por homicídio culposo (Amparo Legal: artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal - CP - Pena: detenção, de 1 a 3 anos).

Atenção: verifique se a cadeirinha possui o selo de certificação do INMETRO. Na hora da compra exija a Nota Fiscal (Amparo Legal: Lei nº 8.137, de 27/12/90 - Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa); o Termo de Garantia (Amparo Legal: artigo 24, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC); e o Manual de Instrução. Confira também se o Termo de Garantia e o Manual de Instrução estão em língua portuguesa, e se as informações são claras (artigo 31, do CPDC). Ao ensinar seu filho a obedecer regras você estará impondo os limites necessários para a formação de um bom cidadão.

Celso Russomanno
Deputado Federal, jornalista, especialista em Direito do Consumidor

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