Felicidade ‘por decreto’


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Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a busca da felicidade entre os direitos sociais explícitos na Constituição Brasileira. De autoria do respeitado e experiente senador e ex-ministro Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria até parece brincadeira. Inclui o subjetivo como direito constitucional. O difícil será cumprir (ou descumprir) esse dispositivo, pois a felicidade, embora almejada por todos, é algo diferente para cada indivíduo. Ao Tiririca, por exemplo, nos últimos dias, a verdadeira felicidade talvez seja provar saber ler e escrever o que lhe garantirá o mandato de deputado conseguido nas últimas eleições. Ao mesmo tempo saber ler e escrever, provavelmente, não determina a felicidade de outras pessoas.

Com todo a seu saber, o senador bem que poderia ter produzido algo mais objetivo. A felicidade, salvo melhor juízo, deve ser o estado de espírito resultante da garantia de outros “direitos” ou benefícios ao cidadão. Muito provavelmente, qualquer do povo que tenha educação, saúde, emprego, moradia, segurança pública e oportunidades de ascendência na escala social, seja um cidadão feliz, independente de seu direito (à felicidade) estar inscrito na Constituição.

Quando inclui a busca da felicidade entre os direitos constitucionais o legislador não poderá também ignorar a tristeza (oposto da felicidade) e, se realmente quiser se aprofundar, tem também de administrar a indiferença, o amor e uma gama de outros sentimentos e sensações. Mas, como tudo isso não passa de impulso, o nome que se pode dar a uma propositura dessa natureza não pode ser diferente de demagogia, coisa que não orna a figura e a tradição do autor.

O Brasil, País em desenvolvimento tanto econômico quanto social, carece de muito trabalho e organização. Os políticos e lideranças deveriam se ocupar de tarefas mais palpáveis e deixar que as emoções e sentimentos fossem apenas reações emanadas do povo como resposta positiva aos bons trabalhos de seus governantes e representantes legislativos. A felicidade é muito importante mas jamais poderá ser conseguida “por decreto”.

A Constituição da República Federativa do Brasil, erroneamente, contempla uma grande gama de direitos e deveres que deveriam ser regulados pela legislação ordinária. Um lamentável engano cometido pelos constituintes. Pior, no entanto, são os penduricalhos que a demagogia, a falta de compromisso com o povo e, até o deboche, acabam por introduzir ao texto. Em vez de cuidar dessas estranhas emendas, os congressistas deveriam empregar seu tempo na definição dos 50 artigos que, apesar dos 22 anos de vigor, ainda esperam por regulamentação...

Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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