Bisfenol A


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Algumas das grandes multinacionais que atuam no Brasil utilizam Bisfenol A na composição de alguns tipos de plástico e no revestimento interno de latas de comida e bebida.

Esse procedimento vem sendo contestado e criticado por parte da comunidade científica e também por organizações de defesa do consumidor por um ‘simples’ motivo: representa riscos à saúde das pessoas porque pode causar doenças cardíacas, diabetes, puberdade precoce e queda da fertilidade em adultos.

Não sou químico, mas conversei com um profissional da área que me alertou sobre a substância. Diz ele que a mesma é proibida no Canadá, na Dinamarca e na França e também, que foi publicado estudo no periódico Fertility and Sterility que analisou 514 operários chineses por cinco anos. Aqueles com vestígios de Bisfenol A na urina apresentavam risco três vezes maior de produzir sêmen de pior qualidade. Descobri que no Brasil, a Nestlé se comprometeu com a ANVISA a, num prazo de três anos, não utilizar mais a substância; e que a Heinz e a General Mills estão investindo em pesquisas para encontrar alternativas para o componente. A coisa é séria.

O IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - defende a proibição do uso do bisfenol A e, antes disso, sustenta que é extremamente importante a adoção de avisos e informações quanto à presença da substância em rótulos dos produtos alimentícios que contenham o componente.

Também informa que a substância não é liberada quando o plástico entra em contato com a pele humana. Isso ocorre quando o alimento fica em contato com a embalagem e, principalmente, quando o plástico é aquecido. Os plásticos de número 3 ou 5 – informação contida no fundo da embalagem –, possuem menor quantidade da substância devendo ter seu consumo priorizado. Recomendam ainda o uso de embalagens de vidro, e no caso do alimento armazenado ser líquido, dizem para que não seja deixado no pote plástico por muito tempo.

Já começaram as iniciativas de regulamentar no âmbito estadual a utilização de Bisfenol A. Em Curitiba, na Câmara Municipal tramita projeto de lei de autoria de um vereador do PV que visa proibir a produção, fornecimento e venda de mamadeiras e brinquedos infantis compostos por elementos plásticos que liberem a substância. Pela proposta, fabricantes, fornecedores e comerciantes ficarão obrigados a informar de forma visível em embalagens, rótulos e postos de venda, sobre os males gerados pelo mesmo.

A situação é preocupante! O consumidor deve ficar atento quando consumir produtos que contenham a substância Bisfenol A, também conhecido por BPA. Basta ler na embalagem a inscrição BPA. O problema é que muitas empresas não fazem constam a presença do produto nas informações de rótulo e isso dificulta ao consumidor identificar a substância perigosa. A ANVISA aceita a utilização desta substância em 0,6 miligrama de BPA por quilo de embalagem. Segundo a agência reguladora, esta quantidade não seria nociva à saúde humana.

Desta forma, o importante é que o consumidor evite produtos com embalagem plástica em seu interior, se isso for possível. Evidentemente que a briga de todos, principalmente dos órgãos de defesa do consumidor, é para que a empresa conste das informações de rótulo de cada produto todas as substâncias contidas no produto que comercializa. Básico, não é? Deveria, mas, por enquanto as empresas não acham e continuam omitindo informações importantes.


ANTIBIÓTICOS
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estipulou nas novas regras para antibióticos, que as receitas médicas utilizadas terão validade de apenas 10 dias, tudo para conter o uso abusivo deste tipo de medicamento. As normas entram em vigor daqui a um mês.

TAXA DE DIPLOMA
A Justiça Federal do Ceará entendeu que as taxas para emissão de diplomas e documentos como histórico escolar e atestados já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos alunos. É preciso entender que a cobrança de referidas taxas é abusiva e o Código do Consumidor proíbe tal cobrança e a considera abusiva conforme o artigo 39. Importante salientar que a emissão de diploma é decorrência lógica do término do curso e deve ser emitido independentemente de cobrança adicional. Já em Franca...

CERTIDÃO DO SERASA GRATUITA
Recebi informações de que a filial do Serasa em Franca tem cobrado R$ 10,00 pela emissão de certidão negativa de débitos ao consumidor. Tal cobrança é ilegal! A certidão deve ser gratuita! É o que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 72: ‘Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa’. Sendo assim, negar ou dificultar a informação ao consumidor é considerado crime punível com detenção e multa!! Feita a denúncia, espera-se que o Serasa reveja seus procedimentos.

PREÇO DA CARNE
Como se não bastasse a alta no preço do etanol no Brasil, a carne de boi também aumentou até 60% nas últimas semanas. É preciso que o consumidor faça troca da carne de vaca pela de frango ou peixe com o objetivo de forçar a redução dos preços. Absurdo que o consumidor tenha que pagar valores exorbitantes na carne de boi enquanto outros tipos de carne sofreram redução. Substituamos...

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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