A Justiça é, de fato, cega


| Tempo de leitura: 3 min

A morte da menina Joanna, aos cinco anos, e a prisão de seu pai, acusado de causar-lhe a morte, no Rio de Janeiro, trazem à baila questionamentos sobre a necessidade de a Justiça ser mais humana e menos técnica

O funcionamento da Justiça brasileira tem sido muito criticado, seja pela lentidão na tramitação, causada pelo acúmulo de processos, seja pela demora para a prolatação das sentenças. Os atos protelatórios levam muitos casos a décadas de tramitação antes que o último recurso, ao STF (Supremo Tribunal Federal), seja julgado. Nos últimos meses, uma outra face da nossa Justiça tornou-se pública, com a morte da garotinha Joanna Marcenal Martins, no Rio de Janeiro. Ela morreu no dia 13 de agosto, aos cinco anos de idade, após passar quase um mês em coma. Anteontem foi decretada a prisão preventiva do seu pai, André Marins, denunciando pelo Ministério Público sob a acusação de tortura e homicídio qualificado. O pai começou a ser investigado depois que a mãe da garota, a médica Cristiane Marcenal Ferraz, encontrou marcas no corpo da filha e suspeitou de maus tratos. A criança estava com o pai e com a madrasta, Vanessa Maia, também indiciada mas sem prisão decretada, depois que a Justiça determinou o afastamento da mãe por 90 dias por entender que Joanna sofria de síndrome de alienação parental (presente quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro).

No inquérito foi constatado que Joanna teve meningite causada pelo vírus da herpes. Na avaliação da promotora que ofereceu a denúncia, ela acabou morrendo porque Marins e Maia foram omissos e não procuraram ajuda médica imediatamente. Também contribuiu para o desfecho o fato de a menina ter sido atendida por um falso médico quando o casal a levou ao hospital. Alex Sandro da Cunha Souza teve a prisão decretada, mas está foragido. A médica apontada como responsável por sua contratação, Sarita Fernandes, está presa. As investigações também apontam que, antes de contrair meningite, Joanna foi queimada por ‘meio físico ou químico’ e deixada em condições degradantes, com as mãos e pés atados com fita crepe e suja de fezes e urina.

Não dá para entender a razão da Justiça retirar a garota da proteção materna, por conta desta alegada síndrome da alienação parental, transferindo ao pai a responsabilidade pela guarda, pois há contra ele 26 registros de ocorrência, entre os quais dois por agressão à mulher grávida (Vanessa). Além disso, ele já foi acusado de desobediência à ordem judicial e enquadrado na Lei Maria da Penha. Que a Justiça deve ser cega, no sentido de ser imparcial, não há dúvida. Perturbador é percebê-la cega, sem condições de enxergar o que é fundamental, sem lucidez para decidir. Sob este aspecto específico, não se entende a atuação de magistrados que se atêm à letra fria da lei, sem levar em consideração os antecedentes dos envolvidos e muito menos os riscos de se colocar uma criança em ambiente inseguro e violento. Também a avaliação psicológica que constatou depressão na garota, mas não agilizou medidas para afastá-la do perigo, demonstra não ter levado em consideração uma série de fatores que envolviam o caso. Um mínimo de bom senso e exame mais detalhado dos antecedentes do próprio pai permitiriam uma decisão mais humana e que demonstrasse preocupação para com a integridade de Joanna. Tal não aconteceu e hoje a mãe chora a morte da filha.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários